Senado aprova suspensão de norma sobre aborto legal para menores vítimas de violência sexual
03 junho 2026 às 10h12

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 2, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A proposta foi aprovada em votação simbólica no plenário da Casa. Como já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, o texto segue agora para promulgação.
De autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto teve como relatora no Senado a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A parlamentar defendeu que o Conanda extrapolou suas atribuições ao disciplinar procedimentos relacionados ao aborto legal e ao atendimento de vítimas de violência sexual.
Publicada em dezembro de 2024, a resolução orientava os serviços de saúde e a rede de proteção à infância e adolescência sobre o atendimento a vítimas de violência sexual. Entre os pontos previstos estava a dispensa de boletim de ocorrência, autorização judicial ou consentimento dos responsáveis legais para acesso ao aborto nos casos já permitidos pela legislação, quando houvesse suspeita de envolvimento da família na violência.
A norma também previa que, em situações de divergência entre a vontade da criança ou adolescente e a dos responsáveis, profissionais de saúde poderiam acionar órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público para orientação sobre os procedimentos a serem adotados.
Ao apresentar parecer favorável à suspensão da resolução, Damares Alves argumentou que mudanças dessa natureza devem ser discutidas e aprovadas pelo Congresso Nacional. Segundo a senadora, a participação dos pais ou responsáveis deve ser preservada sempre que não houver indícios de envolvimento deles na violência denunciada.
Já o Conanda sustentava que a resolução tinha como objetivo assegurar atendimento humanizado e especializado às vítimas, evitando situações de revitimização e violência institucional. O texto também previa capacitação de profissionais, garantia de sigilo, escuta especializada e acesso à assistência jurídica gratuita.
A resolução não alterava as hipóteses de aborto legal previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, a interrupção da gravidez é permitida em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a aprovação do PDL, a Resolução nº 258 deixa de produzir efeitos. O tema continua em debate entre parlamentares, órgãos de proteção à infância e entidades ligadas aos direitos das mulheres e das crianças.
