STJ decreta que pelo menos 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante greve do INSS

26 julho 2024 às 11h20

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira, 24, que durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo menos 85% do efetivo de trabalho deve ser mantido. Segundo a decisão, esse percentual mínimo deve ser assegurado em todas as unidades do INSS, conforme a legislação para serviços essenciais. Caso a determinação não seja cumprida, os sindicatos da categoria enfrentarão uma multa diária de R$ 500 mil.
A decisão da ministra foi tomada em resposta a uma ação do INSS que visa garantir a operação mínima durante a greve, que foi aprovada no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), que exige a recuperação das perdas salariais, reestruturação das carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho reduzida para 30 horas semanais para todos e cumprimento das jornadas de trabalho conforme a lei, entre outras reivindicações.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos apresentou uma proposta para a categoria que prevê um aumento acumulado de 24,8% entre 2023 e 2026 para os servidores ativos e inativos. Segundo o ministério, esse aumento compensará as perdas inflacionárias do governo atual e parte das perdas de administrações anteriores. A proposta também inclui a extensão da carreira de 17 para 20 padrões, a manutenção da remuneração inicial para os níveis superior e intermediário com valorização do vencimento básico e a criação de uma nova gratificação de atividade, substituindo a Gratificação de Atividade Executiva (GAE).