STJ anula decisão do TJTO sobre suspeição de desembargadores ligada à Operação Máximus
03 outubro 2026 às 15h55

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que havia rejeitado um pedido da Pedro Afonso Bioenergia para declarar a suspeição ou o impedimento de quatro desembargadores. A empresa relacionou o questionamento à Operação Máximus, que investiga suspeitas envolvendo o Judiciário tocantinense, e alegou decisões reiteradamente desfavoráveis.
A decisão é do ministro Antonio Carlos Ferreira, no Recurso Especial 2.283.606/TO. Foi assinada em 30 de setembro, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do STJ na sexta-feira, 2, com publicação na segunda-feira, 5 de outubro. O recurso foi apresentado pela Pedro Afonso Bioenergia contra o Estado do Tocantins.
No processo, a empresa sustentou quebra de imparcialidade dos magistrados vinculada à Operação Máximus e mencionou ainda suposta amizade de uma magistrada com sócio da parte adversa. O TJTO havia rejeitado o incidente por entender que não havia elementos concretos capazes de demonstrar comprometimento da imparcialidade, nem provas objetivas de amizade íntima, vínculo familiar, interesse econômico ou outra hipótese prevista na legislação.
Antes do julgamento, porém, a Pedro Afonso Bioenergia havia pedido a produção de provas. Entre as diligências solicitadas estava o envio de ofício ao ministro João Otávio de Noronha, do STJ, para a obtenção, nos autos relacionados à Operação Máximus, de peças que, na argumentação da empresa, poderiam indicar eventual envolvimento dos desembargadores com fatos investigados. A empresa afirmou não ter acesso ao material.
O TJTO negou a diligência e posteriormente rejeitou a exceção por falta de elementos concretos. Foi essa sequência que levou Antonio Carlos Ferreira a reconhecer cerceamento de defesa. Para o ministro, o tribunal tocantinense acabou por “converter a ausência de prova em justificativa para negar a própria prova”, sem explicar de maneira suficiente por que a diligência solicitada seria inútil ou desnecessária.
Na decisão, o relator afirmou que um magistrado pode negar diligências consideradas inúteis ou protelatórias, mas precisa fundamentar essa escolha. Segundo ele, a justificativa apresentada pelo TJTO tratou da insuficiência das alegações para demonstrar suspeição, mas não enfrentou adequadamente a utilidade da prova que a empresa pretendia produzir. O STJ concluiu que há cerceamento de defesa quando uma parte perde por falta de provas depois de ter seu pedido de produção probatória rejeitado sem fundamentação adequada.
A decisão do STJ, contudo, não declara os quatro desembargadores suspeitos ou impedidos nem reconhece participação dos magistrados em irregularidades investigadas pela Operação Máximus. Também não determina a entrega das peças da investigação à Pedro Afonso Bioenergia. Antonio Carlos Ferreira deixou expresso que caberá ao TJTO decidir novamente sobre a pertinência, a utilidade e a necessidade da diligência, inclusive diante de eventuais restrições de sigilo.
Com a decisão, foram anulados o acórdão que rejeitou a exceção de suspeição e impedimento e o julgamento dos embargos de declaração apresentados posteriormente. O processo retornará ao TJTO, que terá de reexaminar de forma fundamentada o pedido de produção de provas e, depois, realizar novo julgamento da exceção.
A decisão publicada pelo STJ não identifica nominalmente os quatro desembargadores questionados pela empresa. Por isso, os nomes não podem ser atribuídos a partir deste documento.
Em resposta à imprensa, o TJTO afirmou que não comenta sobre decisões.
