STJ mantém ação sobre suspeita de desvio de R$ 314 milhões em obras no Tocantins
28 outubro 2026 às 12h04

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa relacionada à Operação Pontes de Papel, que apura suspeitas de irregularidades em contratos de construção de estradas e pontes no Tocantins. A decisão, assinada nesta terça-feira, 27, pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, rejeitou a análise de um recurso da Empresa Sul Americana de Montagens S.A. (Emsa), que buscava a extinção do processo. Uma perícia criminal federal citada nos autos apontou prejuízo superior a R$ 314 milhões.
A investigação envolve o Contrato nº 403/1998, firmado pelo governo estadual com o consórcio formado pelas empresas Emsa, Rivoli e Construsan. Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), foram identificados indícios de irregularidades na licitação e em aditivos contratuais, além de suspeitas de superfaturamento, alterações de quantitativos, medições e pagamentos em duplicidade.
O processo havia sido extinto em primeira instância, sem julgamento do mérito. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), porém, reformou a sentença ao considerar que a ação apresentava elementos mínimos para prosseguir. A Emsa recorreu ao STJ sob o argumento de que não havia individualização suficiente das condutas nem provas mínimas de dolo específico.
Ao analisar o recurso, Bellizze concluiu que modificar o entendimento do TJTO exigiria novo exame das provas, o que não é permitido em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. O ministro também citou precedentes segundo os quais a existência de indícios suficientes autoriza o processamento de ações de improbidade, sem necessidade de comprovação definitiva das acusações nessa fase.
Entre os envolvidos no processo estão o ex-governador Marcelo Miranda e o espólio de José Edmar Brito Miranda, além das empresas integrantes do consórcio. A decisão do STJ trata especificamente do recurso apresentado pela Emsa e não representa condenação dos investigados.
Com o recurso não conhecido, permanece válida a determinação do TJTO para que a ação tenha prosseguimento na primeira instância, onde deverão ser examinadas as acusações e as provas apresentadas pelas partes.
