STJ mantém prisão preventiva de acusado de tentativa de homicídio após discussão em restaurante comunitário de Palmas
29 julho 2026 às 13h53

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Gilvan Paula Fernandes, de 42 anos, acusado de tentar matar um homem após uma discussão no Restaurante Comunitário da região norte de Palmas. Em decisão publicada nesta quarta-feira, 29, o ministro Ribeiro Dantas negou provimento ao recurso em habeas corpus apresentado pela defesa e manteve o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Procurada pelo Jornal Opção Tocantins, a defesa não se posicionou sobre o caso.
Gilvan responde por tentativa de homicídio qualificado. Conforme a investigação da Polícia Civil, o crime ocorreu em 21 de janeiro deste ano. Após um desentendimento no restaurante, ele teria perseguido a vítima de motocicleta pelas ruas da capital e efetuado disparos de arma de fogo nas proximidades da Praça dos Girassóis. Um dos tiros atingiu o veículo de um terceiro, que não ficou ferido. Dias depois, o suspeito foi preso e indiciado por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
Ao analisar o recurso, o ministro afirmou que a prisão preventiva permanece fundamentada em elementos concretos apontados pelas instâncias anteriores. A decisão menciona que a denúncia descreve uma perseguição em via pública após uma discussão considerada banal, com disparos de arma de fogo e risco a terceiros. Também cita o reconhecimento do investigado pela vítima, imagens de videomonitoramento, o rastreamento da motocicleta utilizada na ação e a fuga após o crime, circunstâncias que, segundo o STJ, justificam a manutenção da custódia para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
O ministro também destacou que o Tribunal de Justiça levou em consideração registros criminais atribuídos ao acusado por outros delitos, entre eles roubo, tráfico de drogas e violência doméstica. Segundo a decisão, esse histórico reforça a avaliação de risco de reiteração delitiva. O STJ ressaltou ainda que condições pessoais favoráveis, como residência fixa e atividade profissional, não afastam a prisão preventiva quando estão presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal.
A defesa sustentou que a prisão não era mais necessária, argumentando que o acusado é primário, possui residência fixa, profissão lícita e que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes. Também alegou ausência de elementos concretos que demonstrassem risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo relator, que concluiu não haver ilegalidade na manutenção da prisão preventiva.
