STJ nega liminar e mantém prisão preventiva de investigado por suposta fraude de R$ 55 milhões no agro do Tocantins
22 junho 2026 às 09h52

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O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar apresentado pela defesa de Paulo Cesar Maciel dos Santos, investigado por suposta participação em um esquema de fraude tributária que teria causado prejuízo superior a R$ 55 milhões aos cofres do Tocantins.
A decisão foi assinada na última sexta-feira, 19, e consta na edição do Diário da Justiça eletrônico disponibilizada nesta segunda-feira, 22.
Paulo Cesar é um dos alvos da Operação El Dourado, deflagrada pela Polícia Civil do Tocantins para investigar a suposta geração fraudulenta de créditos de ICMS por meio de empresas de fachada que simulavam operações de compra e venda de grãos, especialmente soja e milho.
A prisão preventiva do investigado foi decretada em 19 de março deste ano pela 1ª Vara Criminal de Taguatinga. Segundo os autos, ele é investigado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e crimes contra a ordem tributária.
A defesa tentou revogar a medida por meio de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), mas o pedido foi negado. Na sequência, recorreu ao STJ, alegando ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva e defendendo a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Ao analisar o pedido liminar, Paciornik entendeu que, em uma avaliação preliminar, não identificou elementos suficientes para reconhecer eventual constrangimento ilegal ou autorizar a suspensão imediata da prisão.
“Desta forma, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como da manifestação do Parquet federal”, afirmou o ministro na decisão.
Com isso, a prisão preventiva segue válida até a análise do mérito do recurso pela Corte Superior.
O que diz o TJTO
Ao negar o habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Tocantins entendeu que a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e econômica, diante da gravidade concreta das condutas investigadas, do suposto sofisticado modus operandi e do risco de continuidade das atividades ilícitas.
Segundo o acórdão, há indícios de que Paulo Cesar extrapolava a atuação técnica de contador e exercia papel estratégico na suposta organização criminosa, incluindo a aquisição de pessoas jurídicas, a inserção de “laranjas” nos quadros societários e o gerenciamento de fluxos financeiros destinados à manutenção do esquema.
A decisão também cita depoimentos que apontam que as empresas investigadas funcionavam apenas como fachadas, sem atividade econômica real.
O TJTO destacou ainda que o investigado estaria em local incerto e não sabido, circunstância considerada pela Corte estadual como fundamento para assegurar a aplicação da lei penal.
Cartazes de procurado e procedimentos estéticos
Em março deste ano, a Polícia Civil divulgou cartazes com fotografias atualizadas de Paulo Cesar Maciel dos Santos e informou que ele passou recentemente por procedimentos estéticos.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública, a divulgação das imagens teve o objetivo de auxiliar na localização do investigado, que possui mandado de prisão preventiva em aberto.
Como funcionava o suposto esquema
De acordo com as investigações, a organização criminosa utilizava empresas de fachada para simular negociações de grãos e gerar créditos fraudulentos de ICMS.
A Polícia Civil afirma que os investigados emitiam notas fiscais ideologicamente falsas para dar aparência de legalidade às operações.
Em apenas seis meses, uma das principais empresas investigadas teria declarado movimentação superior a R$ 464 milhões, mas recolhido cerca de R$ 39 mil em tributos estaduais.
Ainda segundo a investigação, as empresas operavam em estruturas incompatíveis com o volume financeiro declarado. Uma das sedes funcionava em um imóvel de aproximadamente 24 metros quadrados, equipado apenas com uma mesa, uma cadeira e um notebook.
Ex-funcionárias ouvidas pela polícia relataram que eram contratadas apenas para manter o local aberto e conferir aparência de regularidade ao negócio. Elas teriam sido orientadas a instalar softwares de acesso remoto, que permitiam aos líderes do esquema controlar os computadores a partir de outras localidades.
A investigação também aponta o uso de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica como “laranjas”. Essas pessoas eram incluídas como sócias de empresas constituídas como sociedades limitadas unipessoais, com capital social declarado de até R$ 10 milhões, integralizado de forma fictícia.
Segundo a Polícia Civil, quando a Secretaria da Fazenda identificava irregularidades e bloqueava a inscrição estadual de uma empresa, outra era criada para dar continuidade às operações.
Além do mandado de prisão preventiva expedido contra Paulo Cesar, a Operação El Dourado cumpriu ordens judiciais em Palmas e em Unaí (MG), incluindo mandados de busca e apreensão e prisões relacionadas a outros crimes identificados durante a ação.
O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pelo STJ, após manifestação do Ministério Público Federal e o envio de informações pelas instâncias de origem.
