TCE nega suspensão de pregão do TJTO para automatização de portões
06 maio 2026 às 16h53

COMPARTILHAR
O Tribunal de Contas do Tocantins negou pedido cautelar para suspender atos do Pregão Eletrônico nº 059/2025, do Tribunal de Justiça do Estado, voltado à contratação de empresa para fornecimento, instalação e manutenção de motores industriais destinados à automatização de portões de prédios do Poder Judiciário.
A representação foi apresentada pela empresa A.B. Teleinformática Comunicação Ltda. e questionava, entre outros pontos, a aceitação de proposta com descontos considerados elevados, que chegaram a 77%, a análise da qualificação técnica da vencedora e menções a terceiros em planilha de custos, em um certame cujo edital vedava subcontratação.
Ao analisar o pedido, a conselheira Doris de Miranda Coutinho considerou que, embora os descontos fossem relevantes, houve diligência administrativa para avaliação da exequibilidade da proposta, com apresentação de documentos pela empresa vencedora e manifestação do setor responsável. Para a relatoria, não ficou demonstrada, de forma objetiva, a inviabilidade econômico-financeira da proposta.
O despacho também registra que os atestados de capacidade técnica apresentados foram considerados compatíveis pelo setor técnico, e que o edital não exigia comprovação de experiência nem quantitativos mínimos equivalentes à totalidade estimada da contratação.
A área técnica do TCE opinou pelo conhecimento da representação, mas pela improcedência no mérito, por não identificar irregularidades capazes de comprometer a habilitação da empresa vencedora. Também sugeriu ciência ao TJTO para reforço da fiscalização em futuras contratações decorrentes da ata de registro de preços, especialmente quanto à manutenção da exequibilidade da proposta, cumprimento das obrigações e vedação à subcontratação irregular.
Com a negativa da cautelar, o processo seguirá ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer conclusivo.
