A Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou, de forma cautelar, a suspensão de cessões provisórias de uso de terras realizadas pela Prefeitura de São Félix do Tocantins, na região do Jalapão. A decisão foi motivada por indícios de irregularidades nos documentos que autorizavam ocupações em áreas pertencentes ao Estado, localizadas em uma Área de Preservação Ambiental (APA).

Segundo o conselheiro Alberto Sevilha, relator do caso, os termos de cessão foram emitidos sem anuência do governo estadual, proprietário das terras, e sem estudos ambientais pré-requisitados pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A denúncia teve como base informações divulgadas por portais de notícias, que apontaram a criação de loteamentos irregulares, incluindo o denominado “Jalapão 2”.

A decisão destaca que a continuidade das cessões poderia gerar graves danos ambientais, insegurança jurídica e comprometer a governança pública. Com a medida cautelar, o prefeito de São Félix do Tocantins, Carlos Irael Ribeiro dos Reis, deve suspender imediatamente novas cessões e interromper quaisquer obras ou serviços relacionados ao loteamento “Jalapão 2”. Também foi determinado que os efeitos das cessões já realizadas sejam revogados e que toda a documentação sobre as ocupações seja enviada ao TCE-TO.

O prefeito tem um prazo de 48 horas para comprovar o cumprimento das determinações e 15 dias úteis para apresentar sua defesa. A decisão será submetida ao Tribunal Pleno para ratificação. Os lotes em questão estão situados em uma APA, o que exige aprovação prévia do Naturatins e estudos que garantam a sustentabilidade ambiental antes de qualquer intervenção. A análise preliminar da relatoria apontou que o avanço das cessões poderia dificultar futuras desocupações e agravar os danos ao meio ambiente.