Nesta segunda-feira, 8, O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a absolvição do ex-prefeito de Carmolândia, Sebastião de Gois Barros, em uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à falta de repasses ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A decisão, assinada pela vice-presidente da Corte, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), impedindo que o caso fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação teve origem na omissão de recolhimentos ao PASEP durante a gestão do ex-prefeito. Em primeira instância, ele havia sido condenado por causar prejuízo aos cofres públicos em razão da incidência de multas e juros cobrados pela Receita Federal, além de sofrer sanções como suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Contudo, ao julgar os recursos das partes, a 4ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO reformou integralmente a sentença. Os desembargadores concluíram que não havia provas suficientes de que o então gestor tivesse agido com dolo específico, requisito atualmente exigido para caracterizar improbidade administrativa.

Recurso do MP foi considerado intempestivo

Um dos fundamentos da decisão foi o fato de o recurso de apelação do Ministério Público ter sido apresentado fora do prazo legal. Conforme o acórdão, embargos de declaração protocolados pelo órgão ministerial foram considerados intempestivos e, por isso, não interromperam a contagem do prazo recursal.

Com isso, a apelação foi protocolada meses após o encerramento do prazo previsto em lei e acabou não sendo conhecida pelo Tribunal.

Exigência de intenção comprovada

Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público sustentou que a falta de recolhimento ao PASEP ocorreu de forma reiterada durante os quatro anos de mandato e que a conduta demonstraria conhecimento do dever legal e das consequências da inadimplência.

A vice-presidente do TJTO, porém, destacou que a decisão da Corte estadual está em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199 da repercussão geral. Segundo esse precedente, atos de improbidade administrativa somente podem ser reconhecidos quando houver comprovação de dolo, ou seja, da intenção consciente de praticar o ato ilícito.

No caso analisado, o Tribunal entendeu que houve demonstração da inadimplência, mas não da vontade deliberada do gestor de causar dano ao erário. A decisão ressalta que falhas administrativas, por si só, não bastam para justificar condenação por improbidade.

Debate continua no STF

Embora o entendimento do STF tenha servido de base para a absolvição do ex-prefeito, a discussão sobre a exigência de dolo ainda será objeto de nova análise pela Corte.

O Recurso Extraordinário (RE) 656558 está pautado para julgamento no plenário do STF em 18 de junho. Na ocasião, os ministros irão analisar embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de São Paulo, pela União e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedem esclarecimentos sobre os efeitos da decisão que passou a exigir dolo para caracterizar improbidade administrativa e afastou a modalidade culposa, quando não há intenção de praticar o ato irregular.

Apesar desse novo julgamento, a jurisprudência atualmente em vigor continua exigindo prova da intenção do agente público para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entendimento que fundamentou a decisão do TJTO no caso envolvendo o ex-prefeito de Carmolândia.