O Governo do Tocantins sancionou, nesta quinta-feira, 2, a Lei nº 5.062, que altera as regras do licenciamento ambiental no estado. A nova norma modifica dispositivos da Lei nº 3.804/2021 com o objetivo de adequar a legislação estadual às diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025. Entre as mudanças estão a atualização dos procedimentos para emissão de licenças ambientais, a definição de novos prazos para análise dos processos e a criação de novas modalidades de licenciamento.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a nova legislação dá a devida segurança para quem produz. “Trata-se de um marco que beneficiará nossos agricultores, especialmente os de médio e pequeno porte, com celeridade e desburocratização das licenças. Com isso, garantimos agilidade e segurança jurídica”, afirmou.

O presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Cledson Lima, ressaltou as vantagens da nova lei. “Ao instituir regras objetivas e desburocratizar os processos, a lei estabelece um modelo de licenciamento mais eficiente, com maior previsibilidade e segurança jurídica, mantendo o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental”, pontuou.

Entre as alterações previstas na Lei nº 5.062 está a criação da Licença Ambiental Única (LAU) e da Licença de Operação Corretiva (LOC), destinada à regularização de empreendimentos que estejam em funcionamento sem autorização prévia, desde que cumpram as exigências legais. Para atividades classificadas como de pequeno e médio porte, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) passa a permitir a emissão da licença com base nos Manuais Técnicos Operacionais (MTO) e no Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

A legislação também estabelece prazos máximos para análise dos pedidos de licenciamento e determina que a emissão das licenças não dependerá de certidões municipais nem de autorizações de órgãos externos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Além disso, o prazo de validade das licenças de operação poderá ser de até 10 anos.

As mudanças previstas na norma abrangem três aspectos principais. O primeiro trata da definição de cronogramas para análise dos processos e da adoção de modalidades simplificadas de licenciamento. O segundo estabelece regras relacionadas às categorias de licenciamento, aos procedimentos e aos prazos de vigência das autorizações. O terceiro prevê mecanismos de controle, incluindo cadastro de profissionais responsáveis pela elaboração de estudos ambientais, além da realização de auditorias e fiscalizações.

A nova lei também permite o reaproveitamento de estudos ambientais já elaborados e define critérios objetivos nos Manuais Técnicos Operacionais, utilizados como referência nos processos de licenciamento. As licenças já emitidas permanecem válidas, enquanto os novos pedidos serão adaptados gradualmente às regras estabelecidas pela legislação.

Com a entrada em vigor da Lei nº 5.062, o estado passa a adotar as novas regras para os processos de licenciamento ambiental, conforme as alterações promovidas na legislação estadual em alinhamento à norma federal.