A Justiça Eleitoral encerrou nesta segunda-feira, 14, o prazo para o julgamento dos registros de candidatura das eleições de 2026. No Tocantins, os dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), registra 368 pedidos de candidatura para o pleito de 4 de outubro.

Do total, 320 registros foram deferidos. Levantamento do Jornal Opção Tocantins mostra que outros 15 tiveram decisão desfavorável: oito aparecem como “indeferidos” e sete como “indeferidos em prazo recursal ou com recurso”.

O levantamento também registra 26 renúncias, seis candidaturas ainda classificadas como “aguardando julgamento” e um registro como “deferido em prazo recursal ou com recurso”. Os dados podem sofrer atualizações no sistema em razão da tramitação de recursos.

O prazo de 14 de setembro corresponde à data-limite prevista no calendário eleitoral para que os pedidos de registro fossem julgados pelas instâncias ordinárias. A legislação estabelece que a análise deve estar concluída 20 dias antes da eleição.

Ausência de condição de elegibilidade é principal motivo

Entre os registros com decisão desfavorável, o motivo mais frequente é a ausência de condição de elegibilidade, apontada em seis ocorrências, ou 40% dos motivos registrados.

Na sequência aparecem o desatendimento a requisito formal previsto na Lei nº 9.504/1997, com quatro ocorrências (26,67%), a ausência de desincompatibilização, prevista na Lei Complementar nº 64/1990, com três casos (20%), e a inelegibilidade infraconstitucional, também prevista na LC 64/90, com duas ocorrências (13,33%).

O próprio sistema eleitoral ressalta que uma mesma candidatura pode apresentar mais de um motivo de indeferimento. Por isso, a soma dos fundamentos não deve ser confundida com o número de candidatos atingidos.

Candidaturas majoritárias também foram atingidas

Entre os registros classificados como indeferidos está a chapa do Democrata formada por Luiz Carlos Ferreira da Silva, o Subtenente Luiz Carlos, candidato a governador, e Jair Medeiros da Cunha, candidato a vice-governador. O sistema aponta como fundamento o desatendimento a requisito formal previsto na Lei das Eleições.

Também aparecem como indeferidos Otoniel Andrade Costa, candidato a deputado estadual pelo PRD, e Ronaldo Lopes da Silva, o Ronaldo da Saúde, candidato a deputado federal pelo PSB. Nos dois casos, o fundamento informado é a inelegibilidade infraconstitucional.

Pelo PRD, Elmir José Alves, candidato a deputado federal, teve o registro indeferido por ausência de desincompatibilização. Pelo Republicanos, Dinamárcia Lustosa de Souza Miranda, a Subtenente Dinamárcia, candidata a deputada estadual, aparece com o mesmo fundamento.

Recursos ainda podem alterar situação

O encerramento do prazo para julgamento nas instâncias ordinárias não significa que todas as decisões sejam definitivas. Entre os 15 registros com decisão desfavorável no Tocantins, sete estão identificados pelo próprio sistema como “indeferidos em prazo recursal ou com recurso”.

Nessa situação aparecem, entre outros, candidatos do Democrata ao Senado, como Helio Rodrigues Carvalho, o Helio Rodrigues Bolsonaro, e Osvany Pereira da Luz, o Osvany Luz, além de suplentes vinculados às respectivas chapas.

Também estão nessa categoria Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, o Coronel Barbosa, candidato a deputado federal pelo União Brasil, Eulerlene Angelim Gomes, a Eula Angelim, candidata a deputada federal pelo Democrata, e Maria Goreth da Silva Assunção, candidata a deputada estadual pelo mesmo partido.