TRF1 garante permanência de 46 famílias quilombolas em área tradicional de Mateiros, no Jalapão
14 maio 2026 às 13h51

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, restabelecer a tutela de urgência em favor da Comunidade Quilombola Carrapato, Formiga, Mata e Ambrósio, garantindo a manutenção da posse das terras tradicionais localizadas no município de Mateiros, na região do Jalapão. O julgamento ocorreu após análise de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão de primeira instância que havia negado a proteção possessória à comunidade por ausência de titulação definitiva das terras.
Com a decisão, a Corte restabelece a liminar para assegurar proteção às 46 famílias quilombolas diante de relatos de invasões e episódios de violência envolvendo particulares. O entendimento adotado pelos desembargadores considera que o direito ao território tradicional está previsto na Constituição e não depende da conclusão do processo de demarcação.
O processo trata da disputa envolvendo a área denominada Fazenda Formiga, onde, conforme os autos, há registros e documentos que apontam a ocorrência de conflitos relacionados à ocupação do território. Entre os fatos apresentados estão relatos de destruição de moradias, cercas e plantações utilizadas para subsistência das famílias quilombolas.
No recurso, o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustentou que a posse quilombola possui uma natureza jurídica específica, sendo considerada necessária para a reprodução social e cultural da comunidade. Também foi apontado que o grupo possui certificação da Fundação Cultural Palmares e que a ocupação do território remonta ao século XIX, conforme laudos antropológicos apresentados no processo. Segundo o recurso, esses elementos afastariam a possibilidade de retirada das famílias com base em títulos de propriedade de aquisição recente.
Na fundamentação do acórdão, o TRF1 acolheu o entendimento de que o direito previsto no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) possui natureza declaratória, e não constitutiva. Dessa forma, o direito ao território não estaria condicionado à emissão do título definitivo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. O relator destacou ainda que a ausência de conclusão do processo administrativo não afasta a necessidade de proteção possessória das famílias envolvidas.
Com a decisão, os remanescentes de quilombo permanecem na posse da Fazenda Formiga até a conclusão do processo administrativo de regularização fundiária. O julgamento também mantém a proteção sobre a área durante o andamento da disputa judicial e administrativa envolvendo o território.Processo nº: 1007870-17.2020.4.01.4300
