O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, 20 de agosto, impedir Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário, participar de debates e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A determinação tem caráter cautelar e permanece válida enquanto a Corte analisa o registro da candidatura.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do TSE a partir de uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a possibilidade de Marçal disputar a eleição de 2026. O pedido de registro da candidatura foi apresentado pelo PRTB em 15 de agosto, último dia do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O principal questionamento apresentado pelo MPE envolve a filiação partidária. Segundo o órgão, Marçal não teria comprovado estar filiado ao PRTB dentro do prazo legal para disputar a eleição. Em abril, quando terminou o período exigido pela legislação eleitoral, ele ainda aparecia vinculado ao União Brasil.

Registro ainda será analisado

A decisão desta quinta-feira não representa, neste momento, o julgamento definitivo sobre a candidatura de Marçal. O TSE ainda terá de analisar o pedido de registro apresentado pelo PRTB e os questionamentos feitos pelo Ministério Público Eleitoral.

A candidatura foi protocolada depois de uma decisão judicial que autorizou a filiação de Marçal ao PRTB de forma retroativa. O caso chegou ao TSE em meio à discussão sobre o cumprimento do prazo de filiação partidária.

Na avaliação da relatora, ministra Estela Aranha, a adoção da medida cautelar seria necessária diante do risco de utilização de recursos públicos e de mecanismos de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura cuja situação jurídica ainda está sob questionamento.

Com a decisão, Marçal fica impedido de receber recursos dos fundos eleitoral e partidário e de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de debates eleitorais, enquanto a questão não for definida pela Justiça Eleitoral.

Inelegibilidade até 2032

Além da discussão sobre a filiação partidária, Marçal enfrenta uma condenação eleitoral que resultou em inelegibilidade até 2032. A punição está relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024, e envolve o uso indevido dos meios de comunicação.

Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a condenação ao rejeitar embargos apresentados pela defesa. A decisão preservou a sanção de oito anos de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral utilizou essa condenação como um dos fundamentos para contestar o registro da candidatura presidencial. O órgão também sustentou que a situação de filiação partidária não atenderia às exigências legais.

Assim, embora o PRTB tenha registrado Marçal como candidato, a participação dele na disputa presidencial ainda depende da análise do TSE. A decisão desta quinta-feira restringe, de forma provisória, o acesso a recursos públicos e a determinadas formas de campanha até que a Corte avance sobre a validade do registro.