Pacheco diz discordar de decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal

27 junho 2024 às 08h52

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou discordar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de formar maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. De acordo com o parlamentar, a descriminalização via decisão judicial é uma “invasão de competência” do Legislativo. O senador é autor de uma PEC que proíbe o porte de qualquer tipo de droga.
“Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [de descriminalização do porte de drogas para uso pessoal”, afirmou em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira, 25.
De acordo com Pacheco, uma descriminalização só poderia ocorrer por meio do processo legislativo e não por decisão judicial. Ele alega que o julgamento também invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
“Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, disse.
Maioria no STF
Na tarde desta terça-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O voto que garantiu a maioria foi do ministro Dias Toffoli. O magistrado complementou seu voto na sessão desta terça-feira, 25. Ele explicou que seu posicionamento é pela descriminalização do porte de drogas.
Em seu voto, proferido na última quinta-feira, 20, o magistrado abriu uma nova corrente, que divergia tanto do voto do relator pela descriminalização quanto pelo entendimento contrário. Ele explicou: “Se não fui claro, erro meu. Mas, na verdade, meu voto é sobre a descriminalização”.
Porte
Mesmo com a votação no STF, o porte de maconha continua ilícito. Porém, agora, as punições definidas para o usuário passam a ter natureza administrativa e não criminal. Agora, a possibilidade de registro de reincidência penal e o cumprimento de prestação de serviços comunitários deixam de valer.
O Supremo também deve definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A Corte deve optar por considerar de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
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