Não é de hoje que o Supremo Tribunal Federal (STF) adentra nas prerrogativas do legislativo, sob o pretexto de que o Congresso é omisso em algumas questões, sempre polêmicas, como por exemplo, aborto, desoneração da folha de pagamento, casamento homoafetivo, entre outros. A mais recente é a questão das drogas. Neste último caso, a Corte Suprema não pode alegar lapso do legislativo. A concepção da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2023, batizada de “PEC das Drogas”, é uma prova que o legislativo ainda tem poder – quando decide debater! – as discussões afetas a temas nacionais.

Aprovada no Senado no último dia 16 de abril, o projeto é o símbolo da insatisfação do Congresso com o STF. Isso porque quem apresentou a proposta foi o próprio presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A PEC foi encaminhada para a Câmara dos Deputados onde deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A relatoria da PEC ficou com o deputado Ricardo Salles (PL-SP) que já disse que pretende “endurecer o texto do Senado”, em posição contrária ao entendimento do STF.

O que o STF diz?

A celeuma em torno das drogas por parte do STF começou ainda em 2015 quando o colegiado começou a discutir a descriminalização. A convicção inicial do relator, o ministro Gilmar Mendes, era que fosse descriminalizado o porte de qualquer tipo de droga, desde que não tivesse finalidade comercial, ou seja, fosse apenas para o uso pessoal.

No vai e vem dos anos o entendimento dos próprios ministros mudou. Atualmente, Mendes defende a descriminalização, com relação à posse, ocorra apenas para a maconha. O ministro e atual presidente da Corte, Luiz Eduardo Barroso, defendeu que fosse considerada como posse até 25 gramas da substância ou seis plantas fêmeas da espécie. O julgamento sobre o tema havia sido suspenso após pedido de vista do falecido ministro Teori Zavascki.

Em agosto de 2023 o caso voltou ao Plenário pelas mãos do ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori. Ele propôs que a posse fosse estipulada em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da espécie.

O que diz a PEC, afinal?

A “PEC das Drogas” considera crime a posse de toda e qualquer quantidade de drogas, independente de usuário ou traficante. Conforme Rodrigo Pacheco: “A rigor, se nós formos analisar o que essa PEC representa, no final das contas, ela representa a ratificação, na Constituição, da política antidrogas do Brasil atual, desde 2006, quando houve, inclusive, um abrandamento justo, inclusive, de prever penas não corporais ou penas não privativas de liberdade a quem portar substâncias entorpecentes sem autorização legal.”

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco| Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Decisões judiciais em rota de colisão com a vontade popular

Outro ponto que deve-se ter em mente é que, mesmo com a aprovação do texto, em ambas as Casas Legislativas, não significa necessariamente que o STF vai acatar a decisão. Já existem precedentes de propostas aprovadas pelo Congresso e derrubados pela Suprema Corte. São os casos do voto impresso, Marco Temporal ou mesmo o financiamento privado de campanhas. Se antes era preciso provocar a Corte, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), após o ingresso do Ministro Alexandre – tanto no STF quanto no TSE – as ações tem sido realizadas “ex-officio”.

Cabe aqui enfatizar que não votar, ou ainda, se omitir sobre determinado assunto, também é uma posição política. O fato do Congresso não querer votar determinados assuntos, nem sempre tem correlação com a falta de coragem dos congressistas ou do medo de perderem votos. Em algumas vezes, o parlamentar pode entender que aquele assunto já é contemplado pela Constituição e não merece revisão ou, talvez, que não seja pauta prioritária para a sociedade naquele momento.

Em que pese a Câmara e o Senado serem compostos por uma elite política, o recorte regional, racial ou de gênero que a composição o obriga ter, faz do Congresso um local com um espectro mais amplo de opiniões e diversidade de ideias. O mesmo não se pode dizer da Suprema Corte de nosso país, cuja escolha é feita pelo presidente da república. Basta analisarmos que a Corte suprema conta, atualmente, com apenas uma mulher, Carmem Lúcia, que deve se aposentar em 2029. Nenhum dos componentes do STF atual é negro, apesar de Flávio Dino ter progressivamente “se tornado pardo ao longo dos anos”, isso porque em 2014, ele se autodeclarou branco, contudo, nos dias atuais – já ocupando o intocável cargo de ministro – se diz pardo.

Ministra do Supremo Carmem Lúcia deve se aposentar em 2029| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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