O governo do Tocantins encaminhou à Assembleia Legislativa um pacote de mudanças na legislação tributária e administrativa do Estado por meio de duas medidas provisórias publicadas no Diário da Aleto desta quinta-feira, 21. As propostas tratam tanto da estrutura do contencioso administrativo tributário quanto das regras para concessão de diárias a servidores estaduais.

A principal alteração está na Medida Provisória nº 25/2026, que promove uma ampla reformulação da Lei Estadual nº 1.288/2001, responsável por disciplinar os processos administrativos tributários no Estado. O texto reorganiza o funcionamento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (COCRE), redefine prazos processuais, cria mecanismos de uniformização de jurisprudência administrativa e adapta a legislação estadual às novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária nacional.

Na mensagem enviada ao presidente da Assembleia, deputado estadual Amélio Cayres, o governador Wanderlei Barbosa afirma que a medida busca “maior coerência, racionalidade e segurança jurídica” ao sistema de julgamento tributário da Secretaria da Fazenda.

Entre os pontos incluídos pela MP está a criação do chamado “recurso de revisão”, mecanismo que permitirá contestação de decisões divergentes entre câmaras do próprio COCRE. O recurso será julgado pela Câmara Especial do conselho e terá efeito suspensivo.

A medida também cria a possibilidade de edição de súmulas administrativas vinculantes no âmbito do contencioso tributário estadual. Pelo texto, decisões reiteradas do COCRE poderão servir de orientação obrigatória para julgadores administrativos e autoridades fazendárias.

Outro trecho altera o procedimento em casos de revelia ou perda de prazo do contribuinte. Nessas situações, antes da inscrição do débito em dívida ativa, haverá análise obrigatória das questões jurídicas do processo por uma autoridade revisora vinculada à Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais da Secretaria da Fazenda.

O governo sustenta que a mudança pretende reduzir riscos de cobrança de créditos tributários considerados juridicamente frágeis e evitar judicializações posteriores.

A MP também incorpora à legislação estadual as regras do IBS. O texto estabelece que o contencioso relacionado ao novo imposto será conduzido de forma integrada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 227/2026. Outro ponto altera a incidência de juros sobre determinadas infrações tributárias, passando a utilizar a taxa Selic acumulada mensalmente.

Diárias

Já a Medida Provisória nº 26/2026 revoga um trecho do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado que previa redução automática de diárias em deslocamentos dentro de determinadas áreas territoriais.

Segundo o governo, a mudança ocorre após a criação das regiões metropolitanas de Palmas, Araguaína e Gurupi pela Lei Complementar Estadual nº 172/2026. Na justificativa enviada à Assembleia, o executivo afirma que a ampliação territorial dessas regiões tornou incompatível a manutenção da antiga regra de redução de diárias.

A gestão estadual argumenta que a revogação busca preservar o caráter indenizatório das diárias e adequar a legislação às “condições concretas dos deslocamentos realizados no âmbito do Poder Executivo Estadual”.