Justiça condena Estado a indenizar motociclista agredido com spray de pimenta por agente do Detran em Palmas
02 agosto 2026 às 10h25

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O Estado do Tocantins foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a um motociclista que foi atingido por spray de pimenta durante uma abordagem realizada por um agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), em Palmas. A sentença é do juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
Segundo o processo, o caso ocorreu em 21 de outubro de 2025, na Avenida Tocantins, em Taquaralto. O motociclista afirmou que parou para solicitar uma cópia do auto de infração após ser multado. Conforme a ação, durante a discussão, o agente o empurrou e, quando o condutor já se afastava do local, lançou spray de pimenta em seu rosto. O produto também atingiu uma mulher que passava pela via. A vítima registrou boletim de ocorrência e sofreu queimaduras no pescoço.
Na defesa, o Estado alegou que não havia comprovação do nexo entre a conduta do agente e o dano, sustentou que o motociclista teria provocado o servidor com ofensas verbais e afirmou que o uso de meios de contenção integra o poder de polícia exercido pelos agentes de fiscalização. Também pediu, de forma subsidiária, a redução do valor de eventual indenização.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a reação do agente foi desproporcional. Na sentença, destacou que, ainda que o motociclista tenha proferido uma ofensa verbal, isso não justificava persegui-lo e utilizar spray de pimenta quando ele já deixava o local da abordagem. O juiz também ressaltou que documentos do próprio Detran confirmam a ocorrência e a identificação do servidor, além de informar que ele foi encaminhado para acompanhamento psicológico.
A decisão registra ainda que as fotografias anexadas ao processo comprovaram as queimaduras provocadas pelo spray de pimenta e que vídeos apresentados pelo autor demonstram que o agente já teria adotado conduta semelhante em outra ocorrência. Para o magistrado, ficaram caracterizados a conduta do agente público, o dano e o nexo de causalidade, o que impõe a responsabilidade objetiva do Estado.
Na sentença, o juiz afirma que o motociclista foi “agredido fisicamente em via pública” e submetido a uma situação que extrapola um mero aborrecimento, configurando violação aos direitos da personalidade. Com esse entendimento, condenou o Estado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, valor que será atualizado pela taxa Selic.
A reportagem do Jornal Opção Tocantins procurou o Governo do Tocantins e agaurda posição sobre a decisão judicial.
