Luiz Francisco de Oliveira*

Estamos vivendo momentos de grande tensão devido à crise instalada nos corredores do STF. Enquanto investigava peixes menores, o sistema de justiça funcionou perfeitamente. Agora, com o envolvimento de alguns Ministros do STF com Daniel Vorcaro, o sistema de justiça está ruindo.

A crise foi recrudescendo, sendo que o ponto nuclear foi o relatório da PF citando o Ministro Alexandre de Morais, o PGR Paulo Gonet e o Diretor da Polícia Federal, Delegado Andrei Rodrigues com supostos envolvimento em atos ilícitos.

Conforme foi repassado pela imprensa, o ministro André Mendonça já tinha conhecimento dos diálogos envolvendo uma autoridade com foro no STF. Ora, o fato de pedir para indicar quem é essa autoridade está no seu poder de relator. Ele não está investigando um fato novo: ele apenas pede para identificar quem manteve conversas espúrias com Vorcaro.

Para piorar, o PGR Paulo Gonet disse que o Relatório da PF que menciona o ministro Alexandre de Morais é nulo. Ora, o PGR não deve ter lido com atenção tal relatório, pois conforme exaustivamente informado pela imprensa, Paulo Gonet também foi citado em situações também não republicanas. Então, sobre o seu parecer sobre a nulidade, paira também a nulidade, pois como foi citado no Relatório da PF, ele é suspeito de manter relações não republicanas com o Vorcaro. Quem deveria atuar seria o Vice Procurador Gerald a República.

Logicamente o ordenamento jurídico é perfeito: não tem como alguém supostamente praticar um ato não republicano e este mesmo alguém falar que a investigação é nula. Imagine se todo envolvido em investigação criminal dizer que os relatórios da polícia são nulos? Acabaria a Justiça Criminal!

Conforme noticiado pela imprensa, o ministro Alexandre de Morais, baseado em um Relatório de inteligência da Polícia Federal determinou a inclusão de investigação do ministro André Mendonça no Inquérito das Fake News. Esse Inquérito é conhecido como “Inquérito do Fim do Mundo” e nele cabe tudo. Se o STF não ficar atento, esse Inquérito pode acabar com o próprio STF!

A crise foi aumentando, sendo que foi publicado na imprensa na manhã do dia 08 de setembro de 2026o afastamento do Diretor Geral e do Diretor de Inteligência da PF. O motivo foi o envio a Alexandre de Morais de um documento de inteligência que não foi nada inteligente, pois o próprio documento menciona que não há prova cabal daquilo que nele estava escrito.

No meu entender, o ministro André Mendonça não agiu errado. Comungo do entendimento do ex-ministro Marco Aurélio, que já foi presidente do STF, que afirma que a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, em seu art. 3º-B, inciso X, que o juiz das garantias pode “requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação”.

Ora, consta na Constituição Federal que compete privativamente ao Presidente da República: I – nomear e exonerar os Ministros de Estado (Art. 84 – CFB/1988). O Poder Judiciário não pode demitir um Ministro de Estado, porém o Supremo Tribunal Federal (STF) pode determinar o afastamento cautelar (cautela judicial) de suas funções em investigações criminais. E foi isso que foi feito!

A medida cautelar foi levada à segunda turma, sendo que no momento há mais dois votos referendando a decisão do ministro André Mendonça.

Essa decisão do Ministro André Mendonça só pode ser alterada através do Recurso ao Plenário do STF ou decisão do Presidente da Corte suprema suspendendo a decisão.

Deve ser mencionado que situação igual foi praticada pelo ministro Alexandre de Morais, quando em abril de 2020, impediu que Alexandre Ramagem, escolhido pelo então presidente Jair Bolsonaro, sequer assumisse o comando da corporação, suspendendo sua nomeação antes que o delegado praticasse qualquer ato no cargo.

Ramagem tomaria posse no dia 29 de abril de 2020, porém, antes da cerimônia, Moraes concedeu sozinho uma liminar em mandado de segurança apresentado pelo PDT e suspendeu a nomeação. Ramagem era então diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e nunca chegou a exercer a chefia da PF. Não houve recurso do então Presidente da República.

Como miséria pouca é bobagem, na manhã do dia 09 de setembro de 2026, o ministro Flávio Dino deu uma decisão cautelar, alegando que “a medida busca impedir “danos irreparáveis” a processos sob sua relatoria, sobretudo investigações urgentes que estão com diligências em andamento”.1

O princípio que vige na Administração Pública é o princípio da continuidade. Não há ninguém insubstituível no serviço público! Por isso, a decisão do ministro Flávio Dino vai totalmente contrário ao que se espera da administração. Ora, se até o Presidente da República pode ser tirado do cargo (como exemplo temos a Dilma, o Fernando Color), como dizer que a instituição Polícia Federal vai parar apenas porque os seus diretores podem ser trocados?

Muito estranho tal decisão! Flávio Dino alega também que Andrei Rodrigues e Almada praticaram “atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”. Ora, com isso ele afirma que eles estavam atendendo ao ministro Alexandre de Morais, que foi quem pediu o já supracitado Relatório de Inteligência.

O ministro Flávio Dino alegou que partido político não tem legitimidade para requerer afastamento de autoridade do cargo. Entretanto, conforme acima mencionado, isso já ocorreu no STF e ninguém à época se manifestou de forma contrária.

Em sua decisão Flávio Dino reconhece que o Plenário é o órgão competente para analisar o caso. Entretanto, fica a pergunta: porque ele não enviou o caso ao Plenário se em sua própria decisão ele fala que o Plenário do STF é o Órgão competente para solucionar a questão?

Por fim, apesar de alguns juristas2 entenderem que o ministro Flávio Dino não poderia atuar no caso, pois foi ele quem participou da indicação do Delegado Andrei Rodrigues para a Diretoria da PF, quando era ministro da Justiça e da Segurança Pública, entendo que o ponto mais nevrálgico da decisão de Flávio Dino refere-se à blindagem contra futuras cautelares. Isto porque, além de determinar a volta dos dois diretores aos seus cargos, o ministro determinou, também em caráter cautelar, que aos mesmos não fossem impostas novas medidas cautelares de natureza pessoal quando fundadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas atribuições e em cumprimento de determinações judiciais.

Ora, ninguém pode impedir o acesso à Justiça! É um direito constitucional. O acesso à justiça está garantido no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Nenhum magistrado pode impedir que outro, diante de uma nova realidade fática, analise uma eventual medida cautelar.3

Continuando a análise, o presidente do STF que tem o poder de tomar alguma providência, queda-se inerte. Isso é ruim, pois não há vácuo de poder. Como nada é feito pelo Presidente da Corte suprema, os ministros vão agindo da forma que bem entenderem.

Pela primeira vez na história dois ministros com poderes iguais (ambos integrantes do STF), de Turmas diferentes, dar duas decisões completamente diferentes sobre um mesmo caso.

A solução é simples: todos que militam na seara jurídica sabem que os ministros podem tomar decisões isoladas, chamadas monocráticas, como fez André Mendonça. Ele pode justificar urgência, como foi o caso. O raro é outro ministro (no caso, Flávio Dino) anular a decisão do primeiro— o que mostra o profundo racha dentro do STF. Como os dois magistrados pertencem a turmas diferentes, caberá agora ao plenário do Supremo decidir a questão.

Deve ser levado em conta que qualquer decisão de André Mendonça deve passar pela segunda turma, do qual ele faz parte. E no momento, a decisão de Flávio Dino está indo de encontro à decisão colegiada da segunda turma.

A decisão do ministro Flávio Dino mostra de forma clara que os ministros do STF querem ser maiores do que a instituição STF.

O STF tem que tomar posição: deve ser investigado as supostas irregularidades processuais feitas pelo ministro André Mendonça, bem como deve ser investigado o ministro Alexandre de Morais pelos suposto ilícitos cometidos.

Perfeitas foram as colocações do colunista de Radar (Revista Veja) Robson Bonin: “Ou o ministro (Fachin) se mobiliza agora, ou o Supremo vai desabar”4

“A justiça não se enfraquece, quando o poder lhe desatende. O poder é que se suicida, quando não se curva à justiça.” (Rui Barbosa)

1 https://clebertoledo.com.br/politica/para-evitar-paralisacao-de-investigacoes-ministro-dino-manda-reintegrar-andrei-rodrigues-a-pf/

2 https://www.gazetadopovo.com.br/republica/decisao-dino-blindar-cupula-pf-falhas-graves-atropela-mendonca-fachin/.

3 https://www.gazetadopovo.com.br/republica/decisao-dino-blindar-cupula-pf-falhas-graves-atropela-mendonca-fachin/.

4 https://veja.abril.com.br/politica/ou-o-ministro-se-mobiliza-agora-ou-o-supremo-vai-desabar-a-guerra-de-decisoes-que-deixa-o-stf-sem-saida/.

* Luiz Francisco de Oliveira é doutor em Direito Público pela Unisinos, com menção summa cum laude, e mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela UFT. Possui especializações em Direito Administrativo, Processual Civil, Político e Eleitoral. Foi Advogado da União em Minas Gerais, promotor de Justiça do Ministério Público do Tocantins e professor da UFT e da Unitins em diferentes áreas do Direito. É autor de livro sobre Direito Constitucional e Direitos Humanos e atualmente atua como advogado e fundador do escritório Luiz Francisco Advogados.