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Capital do estado também consta número acima da média nacional

Prazo para solicitação termina em 22 de agosto

Evento, que contou com a presença do governador Wanderlei Barbosa, foi realizado nesta segunda-feira, 22

Sessões serão realizadas de 1º a 27 de agosto em várias localidades do estado.

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A partir do próximo sábado, 20, terá início em Palmas a primeira fase do Cinema na Praça, um projeto destinado a levar filmes criados por diretores e escritores do Tocantins aos espaços públicos descentralizados da cidade. Esta iniciativa de cinema itinerante, contemplada no edital Audiovisual Tocantins 2023, conta com financiamento da Lei Paulo Gustavo (LPG), totalizando R$ 50 mil.
As exibições públicas dos filmes ocorrerão aos sábados e domingos a partir das 18h30. Ao longo de oito fins de semana consecutivos, serão realizadas 16 sessões em diferentes bairros da capital. Os primeiros cinco locais já estão definidos, enquanto as demais datas serão anunciadas nas redes sociais do projeto @cinemanapracatocantins. O objetivo é destacar curtas e longas-metragens que celebram a cultura do Tocantins.
Weslene Rocha, idealizadora do projeto, explica que a iniciativa surgiu para promover integração e apresentar à comunidade os filmes produzidos no Tocantins, fortalecendo o vínculo com a cultura tocantinense. Ela espera que o público aproveite a proposta e compareça para se divertir, desfrutando de um programa leve e familiar durante o fim de semana. Ela também afirma que o ambiente está sendo preparado com conforto e cuidado, visando também atrair produtores para divulgar seus próprios curtas-metragens.
Confira o cronograma:
20 de julho - Praça da quadra da 303 Norte
21 de julho - Praça do Ginásio Ayrton Senna
27 de julho - Praça do Setor Santo Amaro
03 de agosto - Praça da quadra da 307 Norte
04 de agosto - Praça do Setor Aureny I

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Em duas decisões distintas, o juiz da Vara da Justiça Militar, José Ribamar Mendes Júnior, optou por manter sob custódia preventiva do primeiro-tenente da Polícia Militar e ex-deputado estadual Manoel Aragão da Silva, conhecido como Sargento Aragão, que responde por acusações de ameaça (por duas vezes), resistência, desacato e provocação para duelo, crimes especificados no Código Penal Militar, e que são alegadamente decorrentes de um incidente envolvendo representantes da Corregedoria da Polícia Militar na noite de 27 de maio.
O Ministério Público denunciou o policial em junho deste ano, e a denúncia foi aceita pelo juiz militar em 1º de julho, transformando-o em réu em um processo criminal. Ele é acusado de supostamente ameaçar sacar sua arma contra a proprietária de um bar após uma discussão sobre uma cerveja quente. Posteriormente, ao ser abordado em outro estabelecimento, teria desacatado um subtenente e um major da Corregedoria da Polícia Militar, além de tentar agredir e ameaçar outro subtenente que estava presente no grupo de policiais que tentava prendê-lo após o incidente daquela noite.
Na primeira decisão, datada em 10 de julho, o juiz rejeitou o pedido da defesa do primeiro-tenente de revogar a prisão preventiva. A defesa argumentou que os eventos em questão não foram tão graves a ponto de justificar a manutenção da prisão. Entretanto, o juiz considerou que a defesa não apresentou novos fatos que poderiam justificar a revogação da prisão preventiva. Ele destacou que, diferentemente do processo comum, no procedimento militar, a hierarquia e a disciplina têm um valor predominante. “Conforme destacado pelo Ministério Público, o acusado demonstrou comportamento excessivamente agressivo em relação aos militares que efetuaram sua prisão. A situação escalou a ponto de ser necessário algemá-lo após ele tentar agredir os responsáveis pela detenção, na presença de um representante da Corregedoria da Polícia Militar”, afirma José Ribamar Mendes Júnior.
A segunda decisão ocorreu no dia seguinte, 11, na primeira audiência da ação penal do caso. Durante a audiência para ouvir os quatro policiais militares que estavam no momento da prisão, um tenente-coronel da Polícia Militar, que faz parte do Conselho Permanente da Justiça Militar, pediu a concessão de menagem ao acusado, que consiste em um benefício alternativo à prisão provisória, onde passa a ser cumprida em quarteis, no caso de prisão de militares, o que também lhe foi negado.
Segundo a decisão, a aplicação da medida cautelar ou a liberdade provisória do militar só serão consideradas após todos os depoimentos das testemunhas indicadas pela defesa serem tomados, caso haja mudança no cenário e as acusações de violação dos princípios de hierarquia e disciplina militares sejam descartadas no decorrer do processo.