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Cálculo atual leva em conta a Taxa Referencial mais 3%, decisão adiciona a distribuição dos lucros do fundo para que o cálculo atinja o IPCA

Proposta deve definir rumos da política legislativa, sobretudo a força que o Congresso ainda possui de pautar assuntos polêmicos

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM), por meio de seu presidente, Diogo Borges (DEM) se manifestou nesta quinta, 25, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade que o Governo Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ação dispões sobre a reoneração da folha de pagamentos dos municípios.
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) repudia veemente a ação do Governo Federal que busca retirar importante conquista municipalista relacionada a desoneração do INSS Patronal RGPS pago pelas prefeituras de todo o Brasil. No Tocantins, 137 dos 139 municípios serão impactados.
O presidente da República e a Advocacia Geral da União (AGU) entraram com ação direta de inconstitucionalidade, nesta quarta-feira, 24, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei 14.784/2023, que desonerou o INSS Patronal dos Municípios e demais setores produtivos da economia brasileira, ao reduzir a alíquota de 20% para 8%.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima uma economia aos Municípios brasileiros de R$ 11 bilhões neste exercício de 2024. Nesses três primeiros meses do ano, os efeitos da Lei 14.784 garantiram uma economia de 2,5 bilhões aos entes locais de todo o Brasil.
A área de Estudos Técnicos da CNM estima que no Tocantins a economia será de R$ 147 milhões, para 137 municípios tocantinenses neste exercício de 2024. Apenas Araguaína e Palmas não são contemplados, por terem populações acima de 156 mil habitantes, critério definido na Lei.
Por fim, a ATM ressalta que a situação da Previdência nos Municípios é hoje um dos principais gargalos financeiros dos Municípios, e reitera seu repúdio à judicialização da Lei, ao passo que conclama o Congresso Nacional a acompanhar o cumprimento da Lei e os desdobramentos seguintes.
Sem mais a declarar.
Diogo Borges
Presidente.

Os julgamentos das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 7.228, 7.263 e 7.325, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questionavam a forma de distribuição de vagas na terceira fase do sistema proporcional brasileiro, refletiram diretamente no Tocantins, em virtude da batalha entre o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos) e o deputado Lazaro Botelho (PP) na disputa pela vaga de deputado federal a partir de 2023. Considerando que a regra definida pelo STF estará em vigor nas eleições 2024, o Jornal Opção Tocantins convidou o advogado eleitoralista, Leandro Manzano para esclarecer dúvidas acerca das interpretações equivocadas que foram surgindo, tanto por parte das siglas partidárias, quanto pelo público em geral.
Inicialmente, o profissional do direito explicou que o tema exige breve explanação de conceitos básicos do Direito Eleitoral, enfatizando que “o ponto de partida é conhecer as diferenças conceituais entre quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP)”.
Assim sendo, quociente eleitoral pode ser compreendido pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas naquela localidade. Já quociente partidário é a divisão da quantidade de votos válidos atribuídos a uma agremiação partidária ou federação pelo quociente eleitoral.
Segundo a explicação do Dr. Manzano, “na primeira fase, as vagas serão destinadas aos partidos ou federações que alcançarem no mínimo o quociente eleitoral e os candidatos tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Contudo, na grande maioria dos casos concretos, para não dizer a sua totalidade, não finaliza a distribuição das cadeiras nessa primeira etapa, uma vez restam frações de sobras e que devem ser repartidas. Deste modo, eis a razão de existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da segunda fase, ou seja, as denominadas divisões das sobras”.
Logo adiante, preceitua: “sendo assim, nessa segunda etapa as vagas serão distribuídas pelo cálculo da maior média, entre os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos tenham conquistado no mínimo 20% do quociente. Todavia, ainda pode ocorrer situações de não finalizar a distribuição nessa segunda fase, visto que há circunstâncias em que inexistem agremiações que tenham alcançado os 80% do QE e ainda há cadeiras a serem preenchidas, passando, por conseguinte, para a terceira e última etapa, a denominada sobras das sobras” disse.
Desta forma, conforme o eleitoralista, após o pronunciamento do STF nos autos já mencionados, a partir das eleições de 2024, será permitida a todas as legendas e seus respectivos candidatos a participação na distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente das agremiações terem alcançado a exigência dos 80% do QE, como também, da desnecessidade de desempenho individual dos candidatos, seja de 10% ou 20% do referido quociente eleitoral.
Em suma, o julgamento do Supremo Tribunal Federal, acerca da forma de distribuição de vagas na terceira e última fase do sistema proporcional, eliminou o risco de dissipar candidatos com grande desempenho individual, isso pelo fato de sua agremiação não ter alcançado os 80% do QE, o que diminui a pluralidade política.
Leandro Manzano Sorroche
É advogado especialista em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção; membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep; vice-presidente do Instituto de Direito e Político do Tocantins-IDETO; e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/TO.

Decisão estabelece a repercussão geral e garante o direito à licença-maternidade para a mulher que gestou a criança, enquanto a outra terá direito apenas à licença paternidade

Placar foi apertado para evitar mudanças na Câmara dos Deputados caso tese fosse aplicada para eleições de 2022. Deputados tocantinenses têm mandatos mantidos

Ações discutem regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais para composições de bancadas de deputados e vereadores. O julgamento pode decidir pela troca de pelo menos uma vaga na bancada do Tocantins

As ações contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral

O caso da manutenção de uma sentença pelo Supremo Tribunal Federal (STF) condenando o Diário de Pernambuco por uma declaração de um entrevistado movimentou a mídia durante a semana, principalmente porque muita gente interpretou que o caso pode suscitar censura nos veículos de comunicação. O maior temor das empresas e profissionais do jornalismo é serem responsabilizados por declarações mentirosas ou caluniadoras por entrevistados ao vivo, ou mesmo não ao vivo, já que não tem como editar o material.
Como em vários julgamentos do STF, a sentença pode ter repercussão geral e qualquer um que se sinta ofendido, ou mesmo espertalhões com advogados competentes podem tentar extrair pequenas fortunas de quem veiculou o material. A semana movimentou colunistas e comentaristas políticos e também do meio jurídico. Até a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação.
Depois, o presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso apressou-se em tentar minimizar o assunto e dizer que a medida seria somente a quem age de má fé. Depois veio o ministro Gilmar Mendes, decano da corte e amenizou mais dizendo que a decisão será “ajustada” para que não haja possibilidade de interpretação como “censura”.
Mas o que o ocorre é que muita gente não leu direito sobre o acontecido e porque chegou-se a uma sentença de um processo iniciado por causa de uma entrevista publicada em 1995 em que o entrevistado o delegado Wandenkolk Wanderley, já morto, que acusou o então deputado Ricardo Zarattini Filho (autor do processo, falecido em 2017) de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife (PE), em 1966, durante a ditadura militar.
O jornal publicou a entrevista, mas não teve o cuidado de verificar a veracidade desta informação ou mesmo de ouvir Zarattini, o que levou o caluniado a processar não apenas o caluniador, mas o veículo que deu publicidade à informação que ele provou ser falsa. Assim, houve condenação em primeira instância, anulação na segunda instância, confirmação da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nova confirmação no STF, que analisou do ponto de vista constitucional e confirmou a penalização do jornal.
O fato é que a confirmação do STF pode abrir muitos precedentes e levar os veículos a pensarem melhor determinados formatos de entrevistas e também a uma autocensura na hora de publicar. Mas, vemos que o caso específico em questão parece ter havido uma falta de cuidado editorial. Já vimos muitos entrevistados, e foi amplamente citado o caso do ex-presidente Bolsonaro que tinha o hábito de dar informações falsas a todo momento.
Mas o principal questionamento da mídia ficou por conta das entrevistas ao vivo, onde não é possível verificar na hora as informações do entrevistado e nem procurar possíveis “ofendidos” para contrapor as falsidades propaladas. Então, é preciso esperar um bom senso da justiça no ajuste da sentença, cujos acórdãos ainda não foram publicados, e também da própria imprensa de não usar entrevistados para atingir quem quer que seja, ou que tenha mais cuidado com as informações dadas por um entrevistado.

Supremo Tribunal Federal finalmente decide dar um basta no que chamou de estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro e recomenda medidas de forte impacto social