Por Redação
Mesmo na liderança, mudança de tom nas redes levanta risco de banalização da imagem construída ao longo da trajetória política
Por Danilo Curado1
Endossando as palavras do jornalista Fabrício Vera, no artigo “Extinção do Iphan pode enfraquecer preservação de patrimônio e até aumentar custos”, a proposta de extinguir o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) parte de um diagnóstico equivocado: estruturas técnicas não geram burocracia inútil, mas garantem decisões qualificadas e juridicamente seguras.
Criado em 1937, o Iphan é um dos órgãos mais longevos da República, com quase 90 anos de atuação ininterrupta. Essa trajetória não é apenas histórica, traduz acúmulo técnico, qualificação institucional e capacidade de lidar com temas complexos de forma consistente ao longo do tempo.
Há, ainda, um problema jurídico básico. A extinção de órgãos federais é matéria de iniciativa privativa do Executivo, nos termos do art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição Federal, razão pela qual propostas parlamentares com esse conteúdo tendem a ser vistas como inconstitucionais por vício de iniciativa.
A extinção do Iphan certamente comprometeria a proteção do patrimônio cultural no Tocantins. Os impactos seriam diretos em bens tombados como os centros históricos de Natividade e Porto Nacional, na gestão de mais de 1.300 sítios arqueológicos cadastrados e na salvaguarda de bens imateriais, como a ourivesaria tradicional de Natividade, reconhecida em novembro de 2025 como Patrimônio Cultural do Brasil.
Extinguir o Iphan não elimina suas funções. Apenas cria desorganização e insegurança jurídica, inclusive no licenciamento ambiental e entre outros ramos de atuação do Iphan.
Discutir eficiência administrativa é legítimo. É preciso reconhecer que o Iphan, como qualquer órgão público, enfrenta desafios de estrutura e resposta. Mas desmontar uma estrutura técnica consolidada não simplifica o Estado, ao contrário, fragiliza o patrimônio.
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