Por Rozeane Feitosa
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O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob a presidência do candidato a vereador de Palmas, Carlos Amastha, divulgou uma nota a respeito da detenção de João Petion Ribeiro Corado (PSB), também candidato a vereador, pela Polícia Federal (PF), nesta terça-feira, 24. João Petion foi encontrado em flagrante com R$ 300 mil em espécie, além de materiais de campanha, como santinhos e adesivos. A sigla manifestou apoio ao filiado, ressaltando que ele sempre demonstrou “caráter íntegro” em sua trajetória no partido.
O PSB afirmou que o candidato se colocou à disposição para esclarecer os acontecimentos e expressou confiança em sua inocência. “O partido tem plena confiança de que o Sr. João Petion, com sua postura transparente e digna, esclarecerá todos os detalhes deste episódio, como já se dispôs a fazer. Acreditamos que, ao final, todos os fatos serão devidamente compreendidos e que sua integridade e compromisso com a legalidade continuarão inquestionáveis”, destacou a nota.
O partido também salientou que, embora tenha denunciado práticas de aliciamento financeiro envolvendo candidatos, o caso de Petion Corado não está relacionado a essas situações. “O partido esclarece que o caso específico do Sr. João Petion não tem qualquer relação com essas denúncias. Pelo contrário, o ocorrido não está vinculado a nenhuma circunstância eleitoral”, finaliza a nota.
Confira a nota na íntegra:
“O PSB Tocantins vem a público esclarecer os fatos relacionados ao caso envolvendo o candidato a vereador pelo partido, Sr. João Petion.
Em respeito ao caso em andamento, o PSB Tocantins reafirma que o Sr. João Petion, ao longo de sua trajetória dentro do partido, sempre demonstrou um caráter íntegro e um compromisso com os princípios éticos que norteiam nossas ações. Sua conduta tem sido marcada pela responsabilidade e pelo respeito às normas eleitorais e partidárias.
O presidente do PSB Tocantins, Sr. Carlos Amastha, também candidato, tem reiteradamente denunciado o aliciamento financeiro direcionadas a candidatos do partido por forças externas. No entanto, o partido esclarece que o caso específico do Sr. João Petion não tem qualquer relação com essas denúncias. Pelo contrário, o ocorrido não está vinculado a nenhuma circunstância eleitoral, sendo um caso particular que cabe exclusivamente ao Sr. João Petion esclarecer perante as autoridades competentes.
O partido tem plena confiança de que o Sr. João Petion, com sua postura transparente e digna, esclarecerá todos os detalhes deste episódio, como já se dispôs a fazer. Acreditamos que, ao final, todos os fatos serão devidamente compreendidos e que sua integridade e compromisso com a legalidade continuarão inquestionáveis. Ressalta-se que não há nenhum indício que coloque o Sr. Petion cometendo crime eleitoral no ato da abordagem.
O PSB Tocantins segue firme no propósito de garantir a lisura do processo eleitoral, defendendo sempre a ética e a transparência, confiando na resolução justa deste caso.
PSB Tocantins
Palmas, 24 de setembro de 2024.”
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A partir deste sábado, 21, os candidatos das eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito. Este impedimento, que se estende por 15 dias antes do primeiro turno, tem como objetivo preservar a equidade na disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas como táticas para constranger candidatos ou interromper suas campanhas.
Os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser detidos até o dia 6 de outubro, quando ocorre a votação. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), qualquer detenção deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da ação. Na ausência de flagrante delito, o juiz deverá determinar a soltura do candidato.
Para os eleitores, a proteção contra a prisão é de cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 1º de outubro, também exceto em casos de flagrante delito.
2º turno
A partir de 12 de outubro, nos municípios que realizarem segundo turno, programado para o dia 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos contra detenções, mantendo a mesma exceção para casos de flagrante. O flagrante é caracterizado pela prisão no momento da prática do crime ou quando há evidências claras de que a pessoa é a autora do delito.
Conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, somente municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão realizar o segundo turno, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta na primeira fase. Dessa forma, dos 5.569 municípios do país que participarão das eleições em 2024, apenas 103 têm potencial para um segundo turno nas eleições para prefeito. Palmas é um desses municípios, pois a capital conta com 209.524 eleitores aptos a votar e escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
