Faltou Dizer

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziukoski, na cerimônia de abertura da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, na terça-feira, 21, voltou a pedir soluções para as dívidas previdenciárias dos Municípios. “Este ano é a pior crise dos Municípios. Estamos com 49% dos Municípios do Brasil, dados oficiais do Tesouro Nacional e do Banco Central, gastando mais do que estão arrecadando ou recebendo”, afirmou. Segundo ele, isso “está sagrando e acabando com os Municípios”.
Em seu discurso, o líder municipalista agradeceu apoio do Congresso nas negociações para manter a desoneração da folha de pagamento para 2024. Ao lado do presidente da república, e dos presidentes do Senado e da Câmara, ele afirmou que as prefeituras funcionam como empresas e indagou porque precisam pagar 22% sobre a folha de pagamento. “Como é que um clube de futebol paga 5% de previdência patronal, os filantrópicos não pagam nada, os simples não pagam, as igrejas não pagam e o município – que é uma empresa – porque é que nós, que prestamos serviços à sociedade, temos que pagar 22%?”, questionou. Ele ainda defendeu que a União não pode criar despesas para os municípios sem as respectivas fontes do pagamento e citou as despesas das prefeituras.
Ele resumiu o imbróglio da desoneração da folha dos Municípios com Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e reforçou ser um dos problemas mais graves das prefeituras, com impacto de R$ 500 bilhões. Ziulkoski apontou a dívida de R$ 248 bilhões dos 3,5 Municípios com RGPS e propôs: diminuir essa dívida, não aplicar Taxa Selic, novo mecanismo de pagamento dos precatórios, e estender a Reforma da Previdência de 2019 aos Entes municipais.
Aos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo, o líder municipalista lembrou dos avanços, mas frisou o cenário de crise financeira das prefeituras. Segundo ele, no final de 2022, os Municípios tinham R$ 69 bilhões em caixa, contudo, atualmente estão com R$ 19 bilhões de déficit, fruto das decisões de Brasília. A criação de pisos salariais de categorias foi um dos exemplos municiados pelo líder municipalista. São mais de 198 propostas de pisos em tramitação no Congresso Nacional, e o Piso do Magistério foi o que mais impactou as prefeituras.
Segundo o presidente da CNM, são mais de 470 mil servidores vinculados a esse piso nos Municípios, que representa ¼ da folha de pagamento. De forma ainda mais drástica, uma portaria do Ministério da Educação de 2022 reajustou em 33% o piso dos professores. Sobre o elevado gasto das administrações municipais, o exemplo mencionado foi o da Saúde. “Os Municípios gastam 23% quando têm de gastar 15%. Nós [as prefeituras] colocamos R$ 56 bilhões a mais na Saúde”, mencionou o presidente da CNM, ao apontar os problemas das demandas reprimidas e da baixa nos índices vacinais. “O Sistema Único de Assistência Social (Suas) deve R$ 10,9 bilhões aos Municípios, do incentivo de R$ 4,00 para o cadastramento”, afirmou Ziulkoski.
Fazendo cortesia com chapéu alheio
O discurso do presidente da Confederação dos Municípios é extremamente pertinente. A desoneração da folha de pagamento em 2024 foi tratada como um grande avanço ou benesse por parte do Congresso, contudo, é apenas um paliativo, ante ao enorme “abacaxi” que os novos gestores – a partir de 2025 – enfrentarão.
A verdade é na grande maioria das vezes, os parlamentares “criam” direitos, visando atender seus eleitorados, no entanto, “se esquecem” de onde vão sair os recursos. As Prefeituras são as primeiras “caixas de ressonância” da população. É lá que vivem os cidadãos; é lá que eles reclamam ou procuram ajuda quando necessitam. Eles não vão à Brasília – aliás, nem tem acesso! – mas vão sim atrás dos prefeitos e vereadores locais. Sem poder burlar as leis, mas com orçamentos apertados, os gestores passam a ser os vilões, enquanto os parlamentares, que criaram os “pisos” impagáveis, benesses e outras obrigações, colhem os louros das façanhas.
Esse é um aspecto que precisa ser repensado no Brasil e, como disse acertadamente o próprio Ziulkoski, é inadmissível – proibido por lei, inclusive – que o Congresso crie obrigações sem prever qual será a respectiva fonte pagadora.

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As chuvas torrenciais, que caem desde o início do mês de maio no Rio Grande do Sul, deram início a uma série de enchentes em vários rios e localidades, resultando num grande saldo de mortos desaparecidos e desabrigados. O cenário é catastrófico. A região sul do país – como um todo – tem sido castigada pela natureza nos últimos anos, entretanto, a enchente de 2024 já é considerada a maior, desde o desastre atmosférico ocorrido em 1941. As fortes precipitações arrasaram boa parte do Estado, segundo informações divulgadas pela própria Diretoria de Hidrologia e Gestão Territorial do Serviço Geológico do Brasil. O governo estadual divulgou que já foram registradas dezenas de mortes, o rompimento de uma barragem, além de mais de 32 mil pessoas desalojadas, ante aos desmoronamentos. Infelizmente, esses números ainda podem aumentar.
A população brasileira assiste, atônita, a força e a velocidade das águas que arrastaram e derrubaram facilmente casas, prédios comerciais, encostas e outras estruturas – tanto artificiais, quanto naturais. Também é possível verificar o desespero da população que, naturalmente, não sabe como agir diante da tragédia. Muitos bairros e até cidades ficaram em completo isolamento com a queda de barrancos nas rodovias, destruição de pontes que foram levadas pelas águas lamacentas.
Precipitação pluviométrica atingiu limite extremo inédito no século XXI
Desde segunda-feira, 29, a região já recebeu algo em torno de 300 milímetros (mm) de chuva em média. Para que o leitor entenda melhor a gravidade dessa quantidade de água, como também, o impacto que ela gera, é primordial compreender as características da precipitação pluviométrica, ou seja a quantidade de chuva que cai em uma determinada área. A unidade de medida padrão para a quantidade de chuva é 1 mm. Cada 1 mm de chuva representa 1 litro de água que cai em 1 m² de superfície. Dessa forma, se choveu 300 mm naquela região, significa que houve uma precipitação de 300 litros de água por metro quadrado. Se analisarmos a metragem quadrada de cada uma das localidades atingidas, não é difícil concluir que o cenário é trágico e perturbador.
Desequilíbrio ambiental seria uma das razões do desastre
Questiona-se o que pode ter colaborado para que as chuvas de 2024 no Rio Grande do Sul fizessem tanto estrago. Inicialmente, constata-se que Estado possui várias regiões ricas em rios, córregos, ribeirões e lagos, além das cabeceiras de vários deles, sem falar da Serra do Mar, localizada mais ao norte. Tudo isso são vertentes reais que sérios problemas podem ocorrer, em caso de chuvas torrenciais.
Especificamente no Rio Grande do Sul, há três fatores que – combinados às mudanças climáticas que o globo terrestre experimenta – podem causar os fenômenos que tem assolado a região. Dentre eles, uma corrente intensa de vento, tornando o tempo instável, denominada de “Cavado”; o corredor de umidade da Amazônia, que contribuiu para aumentar a força da chuva e, por fim, o bloqueio atmosférico, que é um reflexo da onda de calor que concentrou as chuvas nos extremos do país. Especialistas afirmam que a soma desses fatores contribuiu fortemente na intensificação da precipitação, o que levou à atual situação de calamidade pública.
O aquecimento global e as mudanças climáticas que temos sofrido nos últimos anos, tem um papel significativo em todos os fenômenos climáticos extremos que vários países e regiões vivenciam de tempos em tempos. O calor da terra e das águas dos oceanos impacta a atmosfera terrestre tornando os eventos climáticos mais intensos.
As águas dos mares mais quentes geram energia para a formação das chuvas, levando a níveis nunca antes vistos. Finalmente, a região sul do Brasil possui condições favoráveis para tempestades que, aliadas ao aquecimento global, tem capacidade de transformar eventos isolados em catástrofes.
Sob risco e em estado de alerta, autoridades tentam isolar fontes de energia elétrica
Uma das preocupações dos governos – federal e estadual – são as barragens artificiais construídas para suprir as necessidades de cada região. Elas ficaram comprometidas ou cederam, como ocorreu na região de Bento Gonçalves-RS. Essa barragem sofreu erosão da margem direita e, por isso, muitas famílias foram deslocadas da região. Diferente das barragens de rejeitos de minério como as que provocaram as tragédias em Minas Gerais, as principais estruturas sob risco são de usinas hidroelétricas. As barreiras represam a água de rios para a geração de energia, portanto, uma forte preocupação por parte das autoridades em relação às demais barragens espalhadas pelo Estado. Preventivamente, a Defesa Civil já emitiu alerta e determinou a evacuação de comunidades em sete cidades circunvizinhas àquelas barragens.
Fortalecimento de ações governamentais e cooperação de outros Estados
O governo do Estado do Rio Grande do Sul emitiu estado de alerta e tem tomado todas as providências para o resgate das vítimas. O decreto de calamidade pública ressalta danos humanos e materiais significativos causados por alagamentos, granizo, inundações, entre outros, classificados como desastres de nível III. Assinado pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), o decreto determina apoio às áreas afetadas pela administração pública estadual, em cooperação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, e permite solicitações semelhantes por municípios, sujeitas à avaliação e homologação pelo Estado. A determinação vai vigorar por 180 dias, utilizando a Codificação e a Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade) para identificar o evento como código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades).
Os governadores de vários Estados brasileiros manifestaram apoio e solidariedade. Ao todo, nove estados enviaram efetivos militares e veículos para reforçar as operações, entres os quais Minas Gerais, Goiás, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Bahia. Países vizinhos, como Uruguai e Argentina, também ofereceram auxílio.
Já o Estado do Tocantins, por exemplo, ofereceu ajuda por meio do destacamento de integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e sua equipe de Busca, Resgate e Salvamento com Cães (SBRESC), vinculada à Companhia Independente de Busca e Salvamento (Cibs), que contém atualmente quatro Binômios de busca (Bombeiro Militar+Cão). A equipe tocantinense aguarda apenas a resposta do governo rio-grandense para integrar a força-tarefa que já se encontra nos locais de resgate.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), Alberto Sevilha, determinou a publicação no Boletim Oficial do órgão de quinta-feira, 02, a intimação de 26 municípios – prefeitos e presidente de câmaras de vereadores – para que apresentem – até 20/05/2024 – informações sobre projetos referentes a eventos festivos planejados para os meses de junho, julho e agosto de 2024. O objetivo é fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.
Os municípios intimados a apresentarem os documentos para o órgão de controle são: Abreulândia, Araguacema, Bom Jesus do Tocantins, Caseara, Centenário, Colméia, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Goianorte, Guaraí, Itacajá, Itapiratins, Lizarda, Marianópolis, Miranorte, Novo Acordo, Pedro Afonso, Recursolândia, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins, São Félix do Tocantins, Tabocão, Tocantínia, Tupirama e Tupiratins.
Órgão de controle está preocupado com necessidades básicas da população
Segundo o Conselheiro, os municípios tocantinenses têm o Fundo de Participação dos Municipais (FPM) como a principal fonte de receita. Ele enfatizou que esses recursos públicos são finitos e, por isso, é importante a correta aplicação.
Sevilla também considerou que o fato de ser tradição no Tocantins a realização da temporada de praia entre os meses de junho, julho e agosto, além da promoção de eventos religiosos, festejos, celebrações de aniversário das cidades e exposições relacionadas à agropecuária, torna-se salutar frisar aos gestores que, ainda que os mesmos promovam lazer à população, é necessário atentar-se à viabilidade efetiva, diante da capacidade financeira do município e das necessidades de ordem básica da população local, quais sejam saúde, segurança, educação e qualidade sanitária.
Sob pena de multa, caso haja descumprimento, o Conselheiro solicitou a apresentação do impacto financeiro dos eventos; o estudo de viabilidade; os valores totais referentes às despesas; a projeção, em números estatísticos, de geração de emprego/renda de forma direta e indireta; os investimentos realizados em serviços essenciais; a especificação da fonte de recurso utilizada para custear tais despesas; como também, quaisquer outras informações que demonstrem a viabilidade financeira/econômica para a realização do evento.
Portais da Transparência municipais indicam exagero nos gastos com entretenimento
Esta ação preventiva do Tribunal de Contas é importante e pode evitar investigações e ações punitivas num futuro próximo. A título exemplificativo, em análise ao Portal da Transparência da Prefeitura de Rio dos Bois – pequena cidade às margens da BR-153 com população aproximada de 3 mil pessoas – verifica-se que o orçamento destinado à saúde em 2023 foi de R$ 2,3 milhões. Paralelamente, o mesmo Portal indica que no mês de maio de 2023, foram gastos R$ 2,1 milhões com locações de palco, sonorização, iluminação, locação de tendas, painel de led, telão e locação de banheiros, após o município ter aderido a uma Ata de Registro de Preços da cidade de Porto Nacional.
É provável, portanto, que a prévia ação do Conselheiro do Tribunal seja uma tentativa de evitar desmandos semelhantes.

Cinthia Ribeiro finalmente entra na campanha de Júnior Geo e o apresenta oficialmente como seu sucessor; Apoio de Wanderlei ainda é incógnita, embora seja claro o seu peso nas eleições municipais

O processo político traz surpresas todos os dias e, quando menos se espera, lá vem mais um novo capítulo inovador. Esses acontecimentos desmistificam tudo que, até então, não era permitido ou “jamais” aconteceria. Eleito pelo partido Republicanos em 2022, o ilustre desconhecido do grande público tocantinense, Alexandre Guimarães, foi alçado ao cargo de deputado federal. Natural de Araguaína-TO, mas radicado no Estado do Pará, o agora parlamentar já havia sido presidente de entidades classistas do comércio e, também, dos produtores rurais em Novo Repartimento-PA. Ele exerceu, ainda, o cargo de vice-prefeito da cidade na gestão de 2017 a 2020. Em abril de 2019, no entanto, renunciou ao cargo, sem expor, no entanto, os reais motivos da sua decisão.
Ao final do primeiro ano de mandado (2023), após a divulgação do ranking dos políticos, o parlamentar foi considerado o pior dos 11 tocantinenses, com míseros 2,94 pontos. Se considerada a média nacional, Guimarães ocupou outra péssima posição, a 493 dentre os 566. Em contrapartida, quando o enfoque foram os gastos com despesas parlamentares, o deputado foi campeão. Segundo o portal da transparência da Câmara dos Deputados, Guimarães gastou a bagatela de meio milhão de reais a este título durante o ano de 2023.
Troca de partido, sem perda de mandato, foi articulada por “caciques” nacionais
Uma vez eleito deputado federal pelo Tocantins, naturalmente ele estava ciente que a legislação eleitoral proibia a troca de agremiação partidária sem robustas justificativas, sob pena de perder o mandato. Mas seu estreito contato com o governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), facilitou a “transgressão à regra”. Numa manobra que envolveu o presidente da sigla, o deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), entre outros gestores do Republicanos, incluso o presidente nacional Marcos Pereira, o deputado federal tocantinense, Alexandre Guimarães, deixou o partido pelo qual se elegeu para se filiar ao MDB. Tudo de forma amigável, ou seja, sem perder o mandato. Tal troca de sigla – após a concordância de todos envolvidos – foi referendada pelo ministro Raul Araújo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por consequência lógica, a bancada emedebista no Congresso aumentou. O seu “padrinho” político, Barbalho, comemorou a “vitória” partidária na Câmara dos Deputados. Em discursos, ele classificou Guimarães como um grande “parceiro”, chegando a mencionar que o Pará – após sua eleição em 2022 – passava a contar com o “18º deputado federal”, pois apesar de Alexandre ter sido eleito pelo Tocantins, existiam inúmeros laços que o vinculava aos interesses do estado paraense.

Mas as surpresas não pararam por aí. A articulação política não envolveu apenas sua saída incólume do Republicanos, mas também, sua assunção a presidência do MDB no Estado do Tocantins. Ele assumirá o partido, em breve, em substituição ao ex-governador Marcelo Miranda, atualmente sem mandato. Após a impiedosa gafe da última eleição, o velho líder encontra-se no ostracismo político.
A cada manifestação, uma nova surpresa; em cada decisão, uma dose de contradição
Apesar do histórico ser longo, fruto das ocorrências inesperadas até aqui descritas, o neófito deputado federal, surpreende – ainda mais (!) – ao revelar suas posições políticas. E o pior: quando se encontra na eminência de assumir um tradicional partido do Tocantins, em plena efervescência do ano eleitoral.
Em Araguaína, sua base eleitoral nas eleições de 2022, o novo presidente regional do MDB jogou no lixo a gratidão pelo partido que o levou a Câmara Federal – o Republicanos. Declarou apoio ao adversário da sigla na cidade, o prefeito Wagner Rodrigues (UB), em detrimento ao candidato Jorge Frederico (REPU), que foi solenemente ignorado. Fez isso como se não houvesse vínculos entre ambos ou não tivessem sido eleitos pela mesma sigla partidária no último pleito. Se isso não for uma espécie de “infidelidade partidária”, então a classificação desse termo está desatualizada.
Um extenso relato de tantas intercorrências não poderia ficar sem a última delas – para não adentrar em detalhes de outras de menor relevância – havidas pelo Tocantins afora. Em Paraíso, uma das únicas cidades que o MDB tem condições de ganhar a eleição “com o pé nas costas”, Guimarães não apoia o atual prefeito filiado ao seu novo partido, Celso Morais. Enfatizou que respeita a decisão do ex-presidente da sigla, Marcelo Miranda, de lhe garantir a candidatura, mas que prefere apoiar o adversário: Osires Damaso. Adivinhe, caro leitor, a qual partido Damaso está filiado? Acertou quem disse Republicanos!
A validação de pensamentos tão antagônicos – para citar apenas esses dois exemplos – seria incoerente, para não dizer discrepante. Inadmissível para um gestor partidário que foi “recrutado” pelo emedebismo para agregar e juntar “cacos” e forças. O partido, que já teve tanta relevância em solo tocantinense em outros tempos, atualmente se apequena ante às condutas nada “republicanas” do seu novo líder. O “fundo do poço” é logo ali, caríssimos “modebas”!

Como em poucas vezes ocorre – uma vez que a maioria dos deputados sempre defendem os mesmos propósitos por interesses comuns – um pitoresco debate foi travado no plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins, durante a sessão ordinária de terça-feira, 23. Aprovado por unanimidade por duas Comissões, a de Finanças e a de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 18/2023, que dispunha sobre a vedação da concessão de benefícios fiscais às pessoas físicas ou jurídicas condenadas por corrupção ou ato de improbidade administrativa – de autoria do deputado estadual Professor Junior Geo (PSDB) – finalmente entrou na pauta de votação.
Inicialmente, o presidente da Casa Legislativa, Amélio Cayres (REPU), questionou se estava explícito no texto do projeto de lei que a regra só valeria para condenações com trânsito em julgado. A Mesa Diretora confirmou que sim, iniciando-se os debates. Contudo, por mais que o autor do projeto insistisse em demonstrar aos seus pares que apenas aqueles com decisões transitadas em seu desfavor, não teriam acesso aos benefícios fiscais, suas argumentações foram solenemente ignoradas.
Nilton Franco (REPU), Fabion Gomes (PL), Luciano Oliveira (PSD) – ex-gestores municipais de suas cidades, diga-se de passagem – como também, Ivory de Lira (PCdB), que pretende ser prefeito de Miracema a partir de 2025, proferiram discursos efusivos e contrários ao projeto. Alegaram em suma que, principalmente os gestores municipais, sofrem perseguições e abusos de poder por parte do Ministério Público e do poder judiciário. Pareceu mais, na verdade, defesas em causas próprias, a partir dos exemplos de supostas punições que foram citadas em plenário.
Proselitismo político em desfavor da sociedade
O que precisa ficar claro é que os parlamentares não foram eleitos para defenderem seus próprios interesses – em que pese terem direito de ter suas próprias convicções. Eles foram alçados aos cargos para proteger e defender os interesses da coletividade. Estava claro no texto do projeto de lei que os benefícios fiscais só não seriam concedidos àqueles que tivessem “decisões com trânsito em julgado” em seu desfavor. Ou seja, a regra não atingiria ninguém que ainda estivesse discutindo o tema ou se defendendo perante o judiciário.
Nesta linha de raciocínio, um princípio do direito poderia aqui ser aqui invocado: "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza", utilizado frequentemente pelos doutrinadores para explicar que, no direito brasileiro, é vedado fazer algo incorreto e/ou em desacordo com as normas legais e depois alegar tal conduta em proveito próprio. No presente caso, parecia mais fácil rejeitar o projeto e engavetá-lo do que – mesmo que hipoteticamente no futuro – enfrentar ou permitir que seus correligionários enfrentassem esse dispositivo de lei.

O deputado Professor Junior Geo, antes da votação, ainda tentou fazer seus pares enxergarem o óbvio, conclamando-os a lucidez: “São em cima das ações que nós fazemos, enquanto cidadãos, que nós somos julgados pela sociedade. Será que a votação que estamos promovendo agora, representa de fato, os interesses daqueles que nos elegeram?”, questionou. Contudo, como ocorre em quase todas as vezes que os próprios interesses estão em jogo, o fato é que a insana tese tomou corpo e se fez maioria em plenário. Ao ser colocado em votação, o projeto de lei foi rejeitado e remetido ao arquivo.
A quem interessa o arquivamento? E mais: porque as entidades de classe se omitem?
Caso fôssemos discutir a natureza jurídica e as consequências desse arquivamento, iríamos concluir facilmente que essa ação beneficia diretamente os infratores. Aqueles maus pagadores, corruptos ou administrativamente improbos no trato com a coisa pública, continuarão obtendo eventuais benefícios fiscais oferecidos pelo governo estadual – mesmo que tenham contra si – sentenças condenatórias sem possibilidade de recursos. Em contrapartida, os empresários que trazem propulsão e fazem investimentos no Estado acabarão não recebendo os incentivos fiscais, uma vez que os verdadeiros beneficiários – muitas vezes favorecidos pelo tráfico de influências – acabam sendo políticos ou ex-gestores condenados por improbidade.
Apesar do absurdo que se solidificou nessa sessão ordinária, as entidades representativas de classe dos empresários mantiveram-se inertes. Nenhuma delas se propôs a falar, discutir o tema ou serem vozes dissonantes nesse contexto. A bem da verdade, o fato é que questionar e debater dá trabalho e exige tempo.

Os julgamentos das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 7.228, 7.263 e 7.325, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questionavam a forma de distribuição de vagas na terceira fase do sistema proporcional brasileiro, refletiram diretamente no Tocantins, em virtude da batalha entre o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos) e o deputado Lazaro Botelho (PP) na disputa pela vaga de deputado federal a partir de 2023. Considerando que a regra definida pelo STF estará em vigor nas eleições 2024, o Jornal Opção Tocantins convidou o advogado eleitoralista, Leandro Manzano para esclarecer dúvidas acerca das interpretações equivocadas que foram surgindo, tanto por parte das siglas partidárias, quanto pelo público em geral.
Inicialmente, o profissional do direito explicou que o tema exige breve explanação de conceitos básicos do Direito Eleitoral, enfatizando que “o ponto de partida é conhecer as diferenças conceituais entre quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP)”.
Assim sendo, quociente eleitoral pode ser compreendido pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas naquela localidade. Já quociente partidário é a divisão da quantidade de votos válidos atribuídos a uma agremiação partidária ou federação pelo quociente eleitoral.
Segundo a explicação do Dr. Manzano, “na primeira fase, as vagas serão destinadas aos partidos ou federações que alcançarem no mínimo o quociente eleitoral e os candidatos tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Contudo, na grande maioria dos casos concretos, para não dizer a sua totalidade, não finaliza a distribuição das cadeiras nessa primeira etapa, uma vez restam frações de sobras e que devem ser repartidas. Deste modo, eis a razão de existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da segunda fase, ou seja, as denominadas divisões das sobras”.
Logo adiante, preceitua: “sendo assim, nessa segunda etapa as vagas serão distribuídas pelo cálculo da maior média, entre os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos tenham conquistado no mínimo 20% do quociente. Todavia, ainda pode ocorrer situações de não finalizar a distribuição nessa segunda fase, visto que há circunstâncias em que inexistem agremiações que tenham alcançado os 80% do QE e ainda há cadeiras a serem preenchidas, passando, por conseguinte, para a terceira e última etapa, a denominada sobras das sobras” disse.
Desta forma, conforme o eleitoralista, após o pronunciamento do STF nos autos já mencionados, a partir das eleições de 2024, será permitida a todas as legendas e seus respectivos candidatos a participação na distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente das agremiações terem alcançado a exigência dos 80% do QE, como também, da desnecessidade de desempenho individual dos candidatos, seja de 10% ou 20% do referido quociente eleitoral.
Em suma, o julgamento do Supremo Tribunal Federal, acerca da forma de distribuição de vagas na terceira e última fase do sistema proporcional, eliminou o risco de dissipar candidatos com grande desempenho individual, isso pelo fato de sua agremiação não ter alcançado os 80% do QE, o que diminui a pluralidade política.
Leandro Manzano Sorroche
É advogado especialista em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção; membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep; vice-presidente do Instituto de Direito e Político do Tocantins-IDETO; e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/TO.