O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que o vereador Josemar Alves dos Santos, de Novo Alegre, deixe de expor servidores municipais em vídeos publicados nas redes sociais durante ações de fiscalização em repartições públicas.

A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Arraias no âmbito do Inquérito Civil Público nº 2025.0006229, que investiga a conduta do parlamentar ao ingressar em órgãos da administração municipal para realizar filmagens de servidores durante o expediente e posteriormente divulgar as imagens em seu perfil pessoal no Instagram, identificado como @didanovoalegre.

Segundo o promotor Gustavo Schult Junior, a investigação busca verificar se a atuação do vereador permaneceu dentro dos limites da atividade fiscalizatória assegurada aos agentes políticos ou se houve abuso de direito por meio da exposição individual de servidores públicos.

MP diferencia fiscalização de exposição

Na recomendação, o Ministério Público afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece o direito dos parlamentares de fiscalizar a administração pública e documentar eventuais irregularidades. Entretanto, ressalta que esse direito encontra limites quando a atuação deixa de ter caráter institucional e passa a promover humilhação, coação moral ou constrangimento de servidores.

O documento destaca que a mera captura de imagens para registrar falhas estruturais ou de gestão é considerada legítima, mas afirma que a imunidade parlamentar não autoriza agentes políticos a utilizar expedientes destinados à “espetacularização” ou à obtenção de engajamento nas redes sociais mediante exposição de funcionários públicos. Para o MPTO, a investidura em cargo público não representa renúncia ao direito à honra e à dignidade da pessoa humana.

Recomendações

Na recomendação, o Ministério Público orienta que Josemar concentre sua atuação na documentação de falhas administrativas e estruturais, encaminhando eventuais provas aos órgãos competentes, como o próprio MPTO e o Tribunal de Contas do Estado.

A Promotoria também recomenda que o vereador se abstenha de adotar condutas voltadas à humilhação, coação moral ou constrangimento individual de servidores públicos, bem como deixe de direcionar câmeras ostensivamente aos rostos de funcionários ou produzir vídeos descontextualizados com potencial de promover “linchamentos virtuais” em suas redes sociais.

Segundo o documento, a atuação parlamentar deve permanecer restrita ao exercício da fiscalização, sem que haja exposição individual de agentes públicos para obtenção de repercussão nas plataformas digitais.

Prazo para resposta

O Ministério Público concedeu prazo de 30 dias para que o vereador informe formalmente se acatará a recomendação e apresente as medidas eventualmente adotadas para seu cumprimento.

A Promotoria adverte que o eventual descumprimento poderá fundamentar a adoção de medidas judiciais, inclusive nas esferas cível e criminal, caso sejam constatados atos que configurem abuso, constrangimento ilegal, crimes contra a honra, improbidade administrativa ou danos morais decorrentes da exposição de servidores públicos.

A reportagem do Jornal Opção Tocantins entrou em contato com o parlamentar e aguarda posição.