O Tribunal de Contas da União condenou o ex-prefeito de São Sebastião do Tocantins, Edvaldo Pereira Barboza, e o próprio município por irregularidades na execução de recursos federais destinados à construção de uma quadra escolar com vestiário. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara da Corte, durante sessão realizada em 23 de junho, no julgamento de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Segundo o acórdão, o processo foi aberto em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos por meio do Termo de Compromisso nº 4754/2013. O TCU considerou Edvaldo revel no processo, por não apresentar defesa, e julgou irregulares as contas do ex-prefeito e do município.

A Corte determinou que Edvaldo devolva os valores correspondentes às cinco parcelas recebidas para a execução da obra, descontado um crédito registrado em favor do responsável. Os débitos históricos somam quase R$ 510 mil, sujeitos à atualização monetária e incidência de juros até o pagamento. O município também foi condenado a ressarcir R$ 4.864,09, igualmente corrigidos.

Além da devolução dos recursos, o TCU aplicou ao ex-prefeito multa de R$ 100 mil, com prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento ao Tesouro Nacional. Caso a decisão não seja cumprida, o tribunal autorizou a cobrança judicial dos valores. O acórdão também prevê a possibilidade de parcelamento da dívida em até 36 prestações, mediante requerimento dos responsáveis.

No mesmo julgamento, o ex-prefeito Adriano Rodrigues de Moraes teve as contas consideradas regulares e recebeu quitação plena, após o relator concluir que não havia responsabilidade dele pelas irregularidades apuradas. A decisão ainda determina o envio de cópia do acórdão à Procuradoria da República no Tocantins, ao FNDE e aos responsáveis pelo processo.