MPTO aponta inconstitucionalidade em gratificações de até 100% pagas pela Prefeitura de Palmas
27 setembro 2026 às 10h53

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) apontou inconstitucionalidade em gratificações concedidas pela Prefeitura de Palmas a quatro grupos de servidores municipais, com vantagens que chegam a 100% do salário bruto. A Procuradoria-Geral de Justiça recomendou ao prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) que revogue ou altere dispositivos de quatro leis que criaram os benefícios.
A recomendação estabelece prazo de 60 dias, contado do recebimento pelo município, para que a gestão informe as providências adotadas. O ato não obriga a Prefeitura a revogar imediatamente as leis. O próprio MP, porém, registra que a manutenção das normas questionadas poderá fundamentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Tocantins.
O procedimento alcança as leis municipais nº 2.803/2022, 2.806/2022, 2.988/2023 e 3.098/2024. Elas tratam de gratificações destinadas a analistas técnico-jurídicos, contadores e técnicos em contabilidade, agentes de proteção ambiental e analistas de Recursos Humanos.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a apuração constatou a concessão de gratificação de até 100% sobre o salário bruto a grupos específicos de servidores sem vinculação a serviços extraordinários. O entendimento do órgão é que vantagens percentuais concedidas de maneira genérica podem violar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.
Quatro leis na mira do procedimento
No caso dos analistas de Recursos Humanos, o MP sustenta que a Lei nº 3.098/2024 criou gratificação sem exigir metas ou serviços extraordinários. Para a Procuradoria, o benefício acaba remunerando atribuições ordinárias do próprio cargo.
A análise da Lei nº 2.803/2022 trata da Gratificação de Atividade Técnica (GAT) destinada aos analistas técnico-jurídicos. O MP afirma que o pagamento ocorre de forma automática e considera que há duplicidade remuneratória por atividades inerentes ao cargo.
A terceira norma questionada, a Lei nº 2.806/2022, instituiu gratificação para contadores e técnicos em contabilidade. Na avaliação do Ministério Público, a vantagem foi estabelecida de maneira genérica, sem condições específicas que justifiquem o pagamento adicional.
Já a Lei nº 2.988/2023 concede gratificação de produtividade aos agentes de proteção ambiental. Nesse ponto, o MP questiona a ausência de critérios objetivos para aferir individualmente a produtividade dos servidores.
ADI é citada pelo MP
A recomendação não suspende as leis nem determina a interrupção dos pagamentos. O Ministério Público pede que o prefeito adote, dentro dos 60 dias, medidas para revogar os dispositivos apontados ou encaminhar mudanças legislativas que corrijam as irregularidades identificadas.
O documento, no entanto, registra que a recomendação constitui formalmente o município em mora quanto às irregularidades apontadas e poderá servir de fundamento para uma eventual ADI perante o TJTO. O MP também menciona a possibilidade de ressarcimento de danos ao erário.
A Procuradoria-Geral de Justiça determinou ainda o envio de cópia integral do procedimento ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) para conhecimento e eventuais providências.
O procedimento de controle de constitucionalidade é resultado de uma notícia de fato que apontou possíveis problemas nas quatro legislações municipais. A portaria e a recomendação são datadas de 3 de setembro e foram publicadas na edição de 25 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do MPTO.
A Prefeitura de Palmas foi procurada pelo Jornal Opção Tocantins para informar se pretende acolher a recomendação, quantos servidores recebem atualmente as gratificações e qual é o impacto dos benefícios na folha municipal. O espaço permanece aberto para manifestação.
