A secretária municipal da educação de Palmas, Anice de Souza Moura, foi intimada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) a prestar esclarecimentos sobre contratos que somam R$ 6,2 milhões para aquisição de livros paradidáticos e literários para a rede municipal de ensino da capital.

A intimação foi expedida no último dia 25 de maio pelo conselheiro José Wagner Praxedes, relator do Processo nº 3176/2026, aberto a partir de representação apresentada pelo vereador Vinicius Pires (Republicanos), nome da oposição ao prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos).

O caso envolve os Contratos nº 06/2026 e nº 07/2026, firmados pela Secretaria Municipal da Educação (Semed) com as empresas Integraativa Educação e Comunicação Criativa Ltda. e Editora Vale das Letras Ltda.. Segundo o TCE, os contratos foram custeados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e alcançam R$ 6.299.740,00.

A representação protocolada pelo vereador aponta uma série de possíveis irregularidades nas contratações, entre elas uso indevido de inexigibilidade de licitação, sobrepreço, simulação de pesquisa de preços, ausência de garantia contratual, cláusulas consideradas irregulares e falta de justificativa técnica para não adesão ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do governo federal.

Os pontos questionados pelo TCE

Em despacho assinado no último dia 22 de maio, o conselheiro relator determinou a intimação preliminar da secretária para apresentação de esclarecimentos e documentos. O prazo dado pelo Tribunal é de 15 dias úteis. Na análise preliminar produzida pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCE, os técnicos apontaram quatro grupos de achados considerados relevantes.

O primeiro deles envolve a contratação da empresa Integraativa Educação e Comunicação Criativa Ltda. por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 3.569.040,00. Segundo o relatório técnico, havia no processo administrativo proposta apresentada por outra empresa, a Educaz Tecnologia em Educação e Treinamento Ltda., circunstância que, em tese, afastaria a hipótese de fornecedor exclusivo prevista no artigo 74 da Lei de Licitações.

O próprio despacho cita que a Controladoria-Geral do Município havia alertado a Secretaria da Educação sobre a existência da proposta concorrente no Parecer nº 030/2026/CGM.

Em nota encaminhada ao Jornal Opção Tocantins, a Secretaria Municipal da Educação afirmou que a contratação por inexigibilidade teve como fundamento o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, sob argumento de que a empresa contratada possui carta de exclusividade para comercialização das obras adquiridas.

A Semed também afirmou que a proposta apresentada pela empresa Educaz dizia respeito à revenda dos mesmos livros, com valores superiores aos praticados no mercado. Segundo a pasta, a aquisição direta junto à editora buscou garantir “maior economicidade e segurança jurídica ao processo”.

Outro ponto destacado pelo TCE envolve possível sobrepreço. A análise técnica afirma que livros adquiridos pela Semed por valores médios de R$ 60,40 teriam sido vendidos anteriormente pela mesma empresa a municípios paulistas por preços entre R$ 24 e R$ 42. O relatório preliminar estima dano potencial ao erário em R$ 990.270,03.

Sobre esse ponto, a Secretaria da Educação argumentou que os valores utilizados como parâmetro pela equipe técnica do Tribunal referem-se ao ano de 2022 e que houve atualização monetária dos preços ao longo do período.

O Tribunal também questiona a pesquisa de preços utilizada no Contrato nº 07/2026, firmado com a Editora Vale das Letras Ltda. no valor de R$ 2.730.700,00. Segundo a representação, as empresas consultadas teriam apresentado exclusivamente cotações de livros da mesma marca da editora contratada, e uma delas seria ligada ao próprio grupo empresarial.

A Semed informou que a metodologia utilizada na pesquisa de preços ocorreu por meio do Banco de Preços, ferramenta oficial do Governo Federal. A pasta acrescentou que não teria como aferir, pela plataforma utilizada, eventual vínculo societário entre empresas consultadas e a editora contratada.

Programa federal gratuito entrou na discussão

Outro ponto que passou a integrar a apuração envolve o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), política federal responsável pelo fornecimento gratuito de livros às redes públicas de ensino. O TCE quer saber por quais razões a Secretaria Municipal da Educação optou por realizar contratações milionárias com recursos do Fundeb sem apresentar justificativa técnica para não adesão ao programa federal.

No despacho, o relator determinou que a Semed apresente documentação demonstrando análise de custo-benefício e os critérios técnicos que embasaram a contratação. Na nota enviada à reportagem, a Secretaria afirmou que o PNLD contempla livros didáticos, enquanto os contratos investigados envolvem livros paradidáticos e literários, classificados pela pasta como categorias distintas.

Pedido cautelar foi negado neste momento

Apesar dos apontamentos feitos pela área técnica, o conselheiro relator decidiu não conceder, por enquanto, a medida cautelar pedida pelo vereador para suspensão imediata dos contratos e dos pagamentos.

Segundo o despacho, embora existam indícios que demandem esclarecimentos, o estágio atual da instrução ainda exige observância ao contraditório e à ampla defesa antes de eventual adoção de medida restritiva.

O relator também registrou que consulta ao SICAP-Contábil indicava que parte dos valores empenhados ainda não havia sido paga, o que afastaria, neste momento, risco imediato de dano irreversível ao erário.

Com a intimação expedida, a Secretaria Municipal da Educação deverá encaminhar ao TCE cópia integral dos processos administrativos das contratações, pesquisas de preços, justificativas técnicas e documentos relacionados às cláusulas contratuais questionadas.

A Semed afirmou ainda que os contratos seguem regularmente em execução e que permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar os esclarecimentos solicitados no âmbito da apuração conduzida pelo Tribunal de Contas.