O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou procedente uma representação interna que apurou a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana em Porto Nacional entre 2021 e 2025.

Em decisão unânime, o plenário da Corte aplicou multa de R$ 7 mil ao secretário municipal de Infraestrutura, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, e determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar possível dano ao erário inicialmente estimado em R$ 568.220,33. O prefeito Ronivon Maciel Gama também será formalmente comunicado da decisão.

O acórdão tem como base inspeção realizada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) entre os dias 1º e 4 de julho de 2025, que analisou os processos administrativos relacionados aos serviços de limpeza urbana contratados pelo município desde 2021.

No voto, o relator do processo, conselheiro Severiano Costandrade, apontou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura recorreu sucessivamente a contratações emergenciais para a prestação dos serviços de limpeza urbana.

Segundo levantamento do TCE, sete contratos firmados por dispensa de licitação consumiram R$ 40,6 milhões entre 2021 e 2025. Apenas o Contrato nº 002/2025, firmado com a empresa E.T.A. – Empresa Técnica Ambiental Ltda., soma R$ 9,1 milhões.

De acordo com o relator, a sucessão de contratações emergenciais ao longo de quatro anos indica falhas de planejamento administrativo e caracteriza situação classificada pela jurisprudência dos tribunais de contas como “emergência fabricada”. O voto destaca que a administração municipal iniciou duas licitações ordinárias para contratação dos serviços, mas ambas foram revogadas após a identificação de inconsistências nos editais.

“O que se viu foi exatamente o oposto, pois não se trata de situação pontual e devidamente justificada. A ocorrência de sucessivas dispensas de licitação indica a falta de planejamento e até mesmo desídia da Administração”, registra o voto do relator.

Segundo o TCE, a contratação emergencial é admitida para assegurar a continuidade de serviços essenciais, mas não afasta a responsabilização dos gestores quando a situação decorre da ausência de planejamento.

Pagamentos sob análise

A Tomada de Contas Especial determinada pelo plenário vai apurar pagamentos relacionados ao Contrato nº 002/2025.

De acordo com a área técnica do TCE, caminhões pertencentes à frota municipal foram utilizados na coleta de resíduos durante a execução do contrato, embora o fornecimento dos veículos estivesse previsto entre as obrigações da empresa contratada.

A fiscalização identificou que, entre janeiro e maio de 2025, foram registradas medições referentes a 2.253,68 toneladas de resíduos coletados por veículos da prefeitura, mas lançadas para pagamento como se os serviços tivessem sido integralmente executados pela empresa contratada. O valor correspondente é de R$ 568.220,33.

Em sua defesa no processo, os responsáveis afirmaram que a utilização dos caminhões municipais ocorreu de forma excepcional para evitar a interrupção da coleta de lixo e sustentaram que eventual glosa deveria se limitar ao custo operacional dos veículos.

O relator, no entanto, afirmou que não foram localizados documentos que demonstrassem situação emergencial específica, autorização formal para o uso da frota pública ou definição prévia de critérios para ressarcimento ao município.

O voto aponta possível pagamento por serviços não efetivamente prestados, circunstância que motivou a abertura da Tomada de Contas Especial para individualizar responsabilidades e verificar a existência de eventual dano ao erário.

Em nota enviada ao Jornal Opção, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação informou que recebeu o Acórdão nº 548/2026 com “respeito institucional” e que a decisão será analisada pelos setores técnicos e jurídicos da administração.

A pasta afirmou que as contratações emergenciais tiveram como objetivo garantir a continuidade de um serviço essencial à saúde pública e ao meio ambiente. Segundo a secretaria, a utilização temporária de caminhões da frota municipal ocorreu de forma excepcional durante o período de transição contratual para evitar o acúmulo de resíduos e riscos sanitários à população.

Sobre o valor de R$ 568.220,33 apontado pelo TCE, a gestão municipal afirmou que o montante está relacionado ao uso temporário dos veículos públicos em apoio à coleta de resíduos e ressaltou que os serviços foram efetivamente executados.

A secretaria também sustenta que os custos relacionados à utilização da frota própria foram objeto de compensações realizadas nas medições subsequentes e afirma não reconhecer a existência de dano ao erário no valor indicado pelo tribunal. O tema, segundo a nota, será esclarecido por meio de recursos e manifestações técnicas a serem apresentados aos órgãos de controle.

Quanto à multa aplicada ao secretário Marcos Antônio Lemos Ribeiro, a pasta informou que avalia a adoção das medidas recursais cabíveis.

Resíduos em áreas verdes e no antigo lixão

Durante a inspeção, a equipe técnica do TCE registrou a disposição inadequada de resíduos em áreas verdes, canteiros, povoados e no antigo lixão de Porto Nacional.

Segundo o relatório, foram identificados resíduos descartados em locais próximos às rodovias TO-050 e TO-255, nos povoados Pinheirópolis e Escola Brasil, além do Setor Padre Luso. O antigo lixão, desativado há anos, ainda apresenta resíduos expostos, ausência de isolamento físico, presença de catadores e indícios de queima a céu aberto.

O acórdão determina que a prefeitura readeque o cronograma de recuperação ambiental da área, com medidas como isolamento do antigo lixão, implantação de sistema de drenagem, monitoramento ambiental e programas voltados à retirada de catadores e à destinação adequada de resíduos volumosos.

Em nota, a Secretaria de Infraestrutura informou que continuará adotando as providências necessárias para atender às exigências legais, às orientações dos órgãos de controle e às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A pasta reafirmou o compromisso com a transparência, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, a proteção ambiental e a prestação dos serviços essenciais à população.

Nota da Prefeitura na íntegra

NOTA – JORNAL OPÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação esclarece que recebeu o Acórdão nº 548/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) com respeito institucional e informa que a decisão será objeto de análise técnica e jurídica pelos setores competentes.

Em relação ao apontamento de falhas de planejamento nas contratações emergenciais dos serviços de limpeza urbana, a secretaria destaca que todas as medidas adotadas tiveram como finalidade garantir a continuidade de um serviço público essencial à saúde pública e ao meio ambiente. A utilização temporária de veículos pertencentes à frota municipal ocorreu em caráter excepcional para enfrentar o acúmulo de resíduos urbanos verificado no período de transição contratual, evitando prejuízos à população e riscos sanitários.

Quanto à multa aplicada ao secretário municipal de Infraestrutura, o tema será avaliado com assessoria jurídica para que possam ser tomadas as medidas recursais cabíveis previstas na legislação, observando os prazos e procedimentos legais.

Sobre o apontamento referente ao valor de R$ 568.220,33, é importante esclarecer que a controvérsia discutida no processo decorre da utilização temporária de caminhões da frota municipal em apoio à execução dos serviços de coleta de resíduos. O serviço de coleta, transporte e destinação dos resíduos foi efetivamente realizado, não havendo interrupção dos serviços prestados à população.

A secretaria esclarece ainda que os valores relacionados à utilização dos veículos municipais foram objeto de apontamentos técnicos e de compensações realizadas nas medições subsequentes, não havendo reconhecimento da existência de dano ao erário no montante divulgado. O tema será devidamente esclarecido nos recursos e manifestações técnicas que serão apresentados aos órgãos competentes.

Em relação às determinações referentes à gestão de resíduos sólidos e à recuperação ambiental da área anteriormente utilizada para disposição de resíduos, a secretaria destaca que continuará adotando as providências necessárias para atendimento das exigências legais e das orientações dos órgãos de controle e fiscalização, observando a legislação ambiental vigente e as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Por fim, a secretaria reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, a proteção ambiental e a prestação eficiente dos serviços públicos essenciais à população, mantendo plena colaboração com os órgãos de controle externo.

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Secretaria Municipal de Comunicação