O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (União Brasil), sancionou uma lei complementar que cria uma verba indenizatória mensal de R$ 2 mil para servidores efetivos do município cedidos ao Poder Judiciário e em atuação na Central de Execuções Fiscais.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município e altera a Lei Complementar nº 112, de 2022, que trata de indenizações relacionadas ao cumprimento de atividades vinculadas à execução fiscal.

Pela nova regra, os servidores cedidos ao Judiciário continuarão recebendo a remuneração do cargo de origem e passarão a ter direito ao pagamento adicional de R$ 2 mil mensais enquanto permanecerem em efetivo exercício na Central de Execuções Fiscais.

O texto estabelece que a verba possui natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos, aposentadorias ou pensões. O benefício também não servirá de base para cálculo de gratificações, adicionais ou contribuições previdenciárias.

A mesma lei reajusta para R$ 20 o valor pago por diligência no cumprimento de mandados judiciais vinculados à execução fiscal.

Segundo a norma, o pagamento da indenização será encerrado automaticamente quando o servidor deixar a unidade ou tiver a cessão ao Poder Judiciário encerrada.

A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal antes da sanção do prefeito.