Na entrevista desta semana, o Jornal Opção Tocantins conversa com o professor e assessor jurídico Sinvaldo Neves sobre a transição de governo e os desafios de quem assumirá o comando do Estado em 2027. O trabalho começa antes da posse, com o levantamento de informações sobre as contas públicas, os contratos e as ações em andamento, para preparar a próxima administração e assegurar a continuidade dos serviços à população.

Ao longo da conversa, Neves explica como o orçamento elaborado pela gestão anterior influencia o primeiro ano de mandato e de que maneira as propostas de campanha podem ser incorporadas ao planejamento estadual. Também aborda a identificação de despesas que atravessam a mudança de governo, a revisão de contratos com suspeitas de irregularidades e os critérios para retomar obras paradas ou iniciar novos projetos.

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), mestre pelo Centro Universitário de Brasília e doutor pela Faculdade de Direito de São Paulo, Neves cursa pós-doutorado em Filosofia na UFT. Com aproximadamente 20 anos de experiência no ensino superior, leciona no Centro Universitário Luterano de Palmas e é professor efetivo da Unitins, além de atuar como assessor jurídico.

Qual deve ser a primeira providência do governador eleito ou governadora eleita e quem precisa integrar a equipe de transição?

O processo eleitoral se inicia com o registro das candidaturas. Depois das eleições propriamente ditas e da proclamação do resultado, começa o processo de transição, cuja finalidade maior é assegurar a continuidade das políticas públicas.

Temos normas que dispõem sobre o funcionamento desse processo. O governador ou a governadora eleita indicará pessoas para compor a equipe de transição, que poderão ser nomeadas pelo atual governador em cargos em comissão.

Durante determinado período, essa equipe terá acesso à documentação e às informações contábeis, financeiras e jurídicas do Estado, exatamente para fazer a ligação entre a atual gestão e aquela que deve se iniciar em janeiro de 2027.

Essas pessoas precisam ser nomeadas ainda neste ano, antes de o novo governador assumir?

Isso. Serão pessoas indicadas pelo governador ou pela governadora eleita. A equipe terá um coordenador, alguém que vai chefiar os trabalhos, e provavelmente contará com uma estrutura física onde seus integrantes poderão se reunir e exercer as atividades.

A Lei nº 10.609 e as normas jurídicas estaduais tratam desse processo. Essas pessoas poderão ser nomeadas em cargos em comissão, até porque estarão trabalhando e serão responsáveis pelo levantamento das informações.

A ideia é ter essa ligação entre as duas gestões. Vamos imaginar que o novo governador tenha uma forma diferente, ou até semelhante, à do atual governador de gerir. De qualquer maneira, ele precisa ter acesso às informações, aos planos e às ações que estão sendo desenvolvidas para assegurar a continuidade na gestão seguinte.

A transição, por si só, se pauta no princípio da continuidade do serviço público.

Quais documentos permitem conhecer a situação das contas e identificar quanto dinheiro estará disponível para a próxima gestão?

Quando se fala em recursos públicos, precisamos pensar na legislação orçamentária, que dispõe sobre as despesas que serão executadas no ano seguinte.

As leis orçamentárias são elaboradas no ano anterior ao de sua execução. Ou seja, em 2026, são planejadas e previstas as receitas de 2027. Está sendo elaborada agora a lei orçamentária que será executada no ano que vem.

O futuro gestor ou a futura gestora precisará ter acesso ao projeto de lei orçamentária para conhecer os recursos previstos para o próximo ano. Também deverá ter acesso aos relatórios contábeis, financeiros e de arrecadação, que darão subsídios para o início da gestão.

O orçamento é uma previsão e não significa, necessariamente, que o recurso já exista, porque depende de uma arrecadação futura. Ainda assim, reúne dados e informações que vão subsidiar o futuro gestor ou a futura gestora.

Que dívidas e despesas podem passar despercebidas e comprometer os primeiros meses do mandato?

Todas as despesas executadas pela administração pública precisam ser formalizadas. Existe um procedimento, um processo administrativo montado para justificar e fundamentar aquela despesa.

A equipe de transição tem condições de verificar as despesas que estão sendo executadas e que vão ultrapassar o exercício financeiro, porque muitos contratos e despesas começam nesta gestão e só serão concluídos na seguinte.

Vamos imaginar um contrato com prazo de 12 meses celebrado em julho de 2026. Ele vai perdurar até julho de 2027.

Nesse caso, existem a previsão orçamentária, o contrato e toda a documentação que embasou a despesa em um procedimento formalizado. A equipe de transição pode ter acesso a esses procedimentos e documentos.

Portanto, há como ter conhecimento prévio das despesas que, eventualmente, vão ultrapassar o exercício financeiro.

Como avaliar quais promessas de campanha cabem no orçamento e quais precisarão ser revistas ou adiadas, considerando que o primeiro ano terá um orçamento elaborado pelo governo anterior?

O plano de governo apresentado pelos candidatos durante a campanha eleitoral reúne as propostas que serão executadas ao longo do mandato. Portanto, o gestor terá quatro anos para executar essas propostas.

A atual gestão apresenta a proposta orçamentária que será executada em 2027. Se ela ainda não tiver sido apresentada, certamente deve ouvir a equipe de transição e incluir alguma coisa na lei orçamentária, já prevendo essa situação para 2027.

Além da lei orçamentária, precisamos lembrar que existe outra norma que traz o planejamento de médio prazo da administração pública, o Plano Plurianual.

O PPA tem vigência de quatro anos, mas esse período não coincide com o mandato do gestor. O plano atual tem vigência até o final de 2027, e um novo PPA se inicia em, 1º de janeiro de 2028. Essa organização existe exatamente para garantir a continuidade.

O gestor que tomar posse terá de executar o orçamento apresentado pelo antecessor. Entretanto, como se trata de um planejamento, é possível fazer adequações ao longo do período.

Durante o ano, é possível adequar a lei orçamentária. Para os outros três anos, o próprio gestor encaminhará a proposta orçamentária à Assembleia Legislativa. Além disso, terá a possibilidade de encaminhar à Assembleia, no final de 2027, a proposta de PPA, na qual serão colocados os serviços e as ações de longo prazo.

As propostas de campanha que demandam despesas por um período superior a um exercício financeiro precisam ser planejadas por meio do PPA.

Na verdade, existe um conjunto de normas jurídicas que precisará ser adequado à nova gestão, conforme a visão de quem assumir. O gestor ou a gestora terá quatro anos para adequar as características financeiras do Estado àquilo que pretende realizar.

Sinvaldo Neves detalha como deve ser a transição entre governos | Foto: Elâine Jardim

O que precisa ser organizado antes da posse para evitar interrupções em serviços como atendimento hospitalar e transporte escolar?

Esses serviços são muito sensíveis, e eu incluiria a segurança pública. Qualquer interrupção traz um dano muito grande à sociedade. Segurança pública, saúde e educação são serviços que não podem, em hipótese alguma, sofrer interrupções.

Normalmente, as gestões mantêm esse fluxo. Embora possa haver alguma ruptura ou algum momento de dificuldade na troca de gestores, esses serviços costumam ser mantidos justamente por serem extremamente sensíveis.

Se não há recursos para a área da saúde, por exemplo, isso traz sérios riscos à saúde da população. Por essa razão, manter esses serviços normalmente é uma prioridade de todo gestor que assume.

Quando se elaboram as leis orçamentárias e se faz o planejamento financeiro das gestões, essa situação é levada em consideração, sobretudo no momento de mudança de governo. Uma gestão permanece até o final do ano, e outra se inicia em janeiro.

Como são serviços muito sensíveis, essa passagem entre as duas gestões já deve ser planejada para que o maior interessado, que é a população, não sofra com a transição.

Como agir diante de contratos com suspeitas de irregularidades sem prejudicar a população que depende desses serviços?

A administração pública tem a prerrogativa de rever seus atos a qualquer momento, anulando ou revogando, conforme a situação.

A equipe de transição que vier a ser indicada e nomeada após o período eleitoral terá contato, assim esperamos, com esses contratos. Se identificar alguma situação, a própria equipe não tem a prerrogativa de rever o ato, porque ainda não é a gestão. Ela está representando uma gestão futura.

No futuro, a nova gestão terá a possibilidade de rever uma eventual irregularidade, um contrato, ato ou processo que não esteja em conformidade com a lei.

De qualquer forma, é importante lembrar que os atos, processos e normas da administração pública, em sua maioria, são de conhecimento de todos. Qualquer cidadão, independentemente de ser gestor, tem a possibilidade de atuar como fiscal desses contratos, dessas normas e desses atos.

Se eu, você ou qualquer outra pessoa tomar conhecimento de uma suposta irregularidade, existem mecanismos jurídicos que o cidadão comum pode utilizar para tentar reverter aquele quadro ou obter a anulação.

Por exemplo, existe a possibilidade de representar aos órgãos de controle e até de ajuizar uma ação popular.

Como gestão, a administração pode rever seus atos a qualquer tempo, sem que isso traga consequências. Essa revisão é algo comum, muito corriqueiro na administração pública.

O Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa também podem atuar?

Sim. O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Assembleia Legislativa são órgãos de controle.

Um cidadão que, porventura, tome conhecimento de uma irregularidade, qualquer que seja, pode representar a um desses órgãos.

O TCE, por exemplo, mantém uma ouvidoria, que pode ser utilizada pelo cidadão comum para levar ao órgão de controle uma suposta irregularidade.

O Tribunal de Contas, o Ministério Público e os demais órgãos de controle existentes no Estado podem atuar para reverter essa situação e responsabilizar eventuais culpados.

Quais critérios devem orientar a retomada de obras paradas e a decisão de iniciar novos projetos?

O gestor ou a gestora tem uma visão de governo, que apresenta durante a campanha eleitoral ao fazer suas promessas e divulgar o plano de governo.

Certamente, vai indicar as obras que considera prioritárias, tanto aquelas que já estão sendo executadas quanto as que pretende iniciar.

Quem assumir o Palácio Araguaia em janeiro de 2027 vai eleger essas prioridades conforme sua forma de pensar e sua visão de Estado. Podem ser obras de infraestrutura, hospitais, escolas e outras.

Também é necessário levar em consideração a disponibilidade de recursos financeiros. A escolha de executar uma obra depende da existência de recursos para retomá-la, dar continuidade à execução ou iniciar um novo projeto.

Como garantir uma transição transparente, com acesso às informações, independentemente da relação entre o eleito e o governo atual?

Quando se fala em transição, temos, desde 2002, uma lei que dispõe sobre a equipe de transição. Essa lei é complementada por outras normas, decretos e resoluções que servem para organizar os trabalhos.

Para que o trabalho produza os resultados desejados, também é necessária a vontade tanto do gestor atual quanto daquele que vai assumir. Há uma relação diplomática entre os dois gestores.

Na esfera federal, por exemplo, temos a Lei nº 10.609, de 2002, que dispõe sobre as equipes de transição, inclusive a quantidade de membros e a forma como vão trabalhar. O sucesso desse processo depende muito da visão dos gestores, o atual e o futuro, da forma como agem e de como pretendem conduzir a transição.

Na esfera estadual, acredito que a transição deva ser tranquila, tanto por parte da atual gestão quanto da futura, até porque ela é fundamental para que haja continuidade.

No final do ano, haverá uma mudança de gestão que, naturalmente, provoca uma ruptura. Existem equipes trabalhando que serão substituídas por novas equipes, novos secretários, novos gestores e novos ordenadores de despesas.

Naturalmente, haverá um choque, e quanto menor o impacto para a população, melhor. Essa é a ideia da transição, evitar reflexos negativos nos serviços públicos.

Esses reflexos podem ser a paralisação de obras, de serviços e de uma série de ações executadas normalmente. Se a transição não acontecer de forma tranquila, haverá impacto para a população, porque quem mais sofre é quem depende desses serviços.

O que precisa estar pronto no primeiro dia de mandato e como avaliar os resultados dos primeiros cem dias?

No início do mandato, o novo gestor tem um desafio enorme, que é assumir uma máquina e uma estrutura que já existem. Há servidores e órgãos, e ele terá de dar a essa estrutura a sua forma de gestão.

Cada prefeito, governador ou presidente vê a administração de uma maneira distinta. Normalmente, vai tentar imprimir sua forma de pensar e sua visão à administração pública.

Partindo da premissa de que teremos uma transição tranquila, o gestor precisa ter acesso aos relatórios financeiros para começar a gestão, no início de janeiro, com essas informações. Ele precisa conhecer as informações financeiras e contábeis da administração pública.

O orçamento deve estar aprovado, sancionado e publicado para dar início à gestão, porque é a espinha dorsal de toda administração pública. É nele que deve estar a previsão de todas as receitas.

Iniciar uma gestão sem orçamento é algo muito complicado, que dificulta a execução. Portanto, uma das principais necessidades é estar com o orçamento publicado e em vigor.

Qual é a importância da equipe de transição para garantir um governo eficiente no próximo ano?

O período de transição, que se inicia após o encerramento das eleições e do período eleitoral, é muito importante para a atual e para a futura gestão, porque busca assegurar a continuidade dos serviços públicos.

Naturalmente, teremos uma mudança de gestores assim que o ano começar. Há uma ruptura do modelo de gestão e o início de uma nova administração.

A equipe de transição fará essa ligação entre as duas gestões, com a finalidade maior de assegurar a continuidade dos serviços e das ações desenvolvidas e diminuir os impactos da mudança de governo.