O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar a Tomada de Contas Especial instaurada pela Câmara dos Deputados contra o Estado do Tocantins, em razão da suposta falta de ressarcimento dos valores pagos ao servidor Éder Luiz dos Santos de Jesus durante o período em que esteve cedido ao governo estadual, entre 4 de fevereiro de 2011 e 30 de dezembro de 2014.

O processo apontava, inicialmente, um possível dano ao erário no valor de R$ 1.792.570,35, referentes aos vencimentos pagos pela Câmara enquanto o servidor prestava serviços ao Estado. No entanto, após a análise técnica e jurídica do caso, o TCU concluiu que não houve prejuízo aos cofres públicos federais, pois a cessão ocorreu com ônus para a Câmara dos Deputados, ou seja, a responsabilidade pelo pagamento dos salários era da própria origem funcional do servidor.

Além disso, a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) e o Ministério Público junto ao TCU reconheceram a ocorrência da prescrição quinquenal, já que o primeiro ato interruptivo, o Relatório de Inspeção nº 01/2022, foi concluído somente em 1º de setembro de 2022, cerca de oito anos após o término das irregularidades.

O relator, ministro Jorge Oliveira, propôs o arquivamento do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido. A decisão foi adotada pela 2ª Câmara do TCU e publicada no Diário do Tribunal de Contas da União (BTCU) desta sexta-feira, 24.

O acórdão determina ainda o encaminhamento de cópia da deliberação à Câmara dos Deputados e ao Estado do Tocantins, encerrando o caso sem imposição de penalidades ou obrigações de ressarcimento.