TJTO substitui prisão preventiva de namorado de Karol Digital por medidas cautelares
19 dezembro 2025 às 20h52

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A Justiça do Tocantins determinou a substituição da prisão preventiva de Dhemerson Rezende Costa por medidas cautelares diversas da prisão. A decisão saiu nesta sexta-feira, 19, no âmbito de habeas corpus analisado pela desembargadora Angela Issa Haonat, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Dhemerson respondia preso desde agosto de 2025 no processo que apura suposta exploração de jogos de azar, crimes contra a economia popular, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele figurava como réu em ação penal que também envolve a influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, além de outros investigados.
Na decisão, a magistrada considerou que Dhemerson ocupa posição secundária na dinâmica dos fatos descritos na denúncia e que não há atribuição de atos de comando, gestão ou planejamento da suposta organização criminosa. O entendimento também levou em conta que todos os demais corréus estão em liberdade, inclusive a investigada apontada como figura central do esquema.
A desembargadora destacou a necessidade de observância ao princípio da isonomia, diante da ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão apenas em relação a Dhemerson. A decisão também mencionou a falta de reavaliação substancial da custódia no prazo legal de 90 dias, conforme prevê o artigo 316 do Código de Processo Penal.
O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Roberto Podval e Wanderson José Lopes Ferreira, que sustentaram a inexistência de fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva e defenderam a aplicação do princípio da isonomia, uma vez que nenhum outro acusado permanecia custodiado. “Recebemos a notícia com muita tranquilidade e sensação de dever cumprido”, informou a banca.
Medidas impostas
Com a revogação da prisão preventiva, a Justiça impôs um conjunto de medidas cautelares, entre elas: comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com os demais acusados e testemunhas, restrição de saída da comarca, recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar bares e festas, além da vedação de qualquer atividade ligada a jogos de azar e apostas virtuais.
A decisão também determinou a entrega de eventual passaporte e proibiu a criação ou uso de perfis em redes sociais ou aplicativos digitais enquanto durarem as cautelares.
Contexto do processo
Menos de um mês antes, a 1ª Vara Criminal de Araguaína havia mantido a prisão preventiva de Dhemerson e de Karol Digital durante reavaliação periódica, sob o entendimento de que não havia fatos novos capazes de alterar os fundamentos do encarceramento decretado em agosto de 2025. À época, o juízo apontou risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a Karol Digital, por decisão assinada pelo ministro Ribeiro Dantas. Com a nova decisão do TJTO, Dhemerson deixa o regime fechado e passa a responder ao processo em liberdade monitorada.
A ação penal segue em tramitação na Justiça estadual.
