Após liminar, Lototins retira apostas de quota fixa e promete recorrer contra decisão da Justiça; entenda

24 junho 2025 às 10h31

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A Lototins, empresa responsável pela exploração de jogos lotéricos no Tocantins, comunicou nesta segunda-feira,23, que atendeu à decisão judicial que determinou a retirada da modalidade de apostas de quota fixa de sua plataforma. No entanto, a empresa continua oferecendo outros jogos, como loterias virtuais, em seu site.
Segundo a nota divulgada, a exclusão dos jogos de quota fixa foi realizada imediatamente após a determinação. A Lototins destacou que mantém terminais físicos chamados VLTs (Terminais de Vídeo Loteria) instalados em locais públicos e comerciais, mas não oferece apostas esportivas nesses aparelhos.
A empresa esclareceu que os VLTs funcionam apenas com apostas instantâneas e que seus códigos-fonte são certificados por laboratórios internacionais independentes e autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A Lototins afirmou que pretende recorrer da decisão judicial e adotará as medidas para tentar reverter a suspensão. A empresa reforçou que opera conforme o contrato de concessão firmado com o governo do Tocantins e ressaltou a importância das receitas geradas para investimentos em áreas sociais, como o combate ao câncer, o esporte amador e olímpico, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Tocantins.
Confira a nota da Lototins na íntegra:
No final da tarde de 18/06/2025, a Lototins tomou conhecimento de decisão judicial liminar, por meio do Ofício nº 2169/2025/GABSEC/SEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, para suspender, em 24 horas, suas operações na modalidade lotérica de apostas de quota-fixa, tanto no meio físico como no meio virtual. Mesmo entendendo haver desacordo com a legislação aplicável e sendo cabível recurso, por se tratar de imposição judicial, foi cumprida ainda naquela mesma noite, tendo sido retirados os produtos de quota-fixa do seu website www.lototins.com.br, único ambiente em que os opera.
A empresa esclarece que, no meio físico, não opera qualquer produto de quota-fixa no Estado, e explica que, por ora, encontram-se em operação apenas Terminais de Vídeo Loteria (VLT) da modalidade instantânea, os quais detêm o seu código-fonte certificado por laboratórios internacionais independentes e devidamente autorizados por seu órgão regulador (SEFAZ-TO).
Com a desinformação que vem ocorrendo, a Lototins vem, através desta Nota, informar corretamente o povo tocantinense e esclarecer que também irá se pronunciar oficialmente nos autos do processo, tomando as medidas necessárias cabíveis para reverter a decisão.
A Concorrência pública tramitou regularmente, e o serviço de loterias no Estado do Tocantins vem sendo prestado com observância das normas postas no Edital e no Contrato de Concessão, os quais, por sua vez, observam decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, além da Lei nº 4.136/2023 do Estado do Tocantins e o Decreto Estadual nº 6.703/2023.
Os serviços de Loterias no Estado do Tocantins têm importante receita destinada a fins sociais, sendo os valores empregados em áreas sociais, como, por exemplo, a saúde (no combate ao câncer), o esporte (incluindo o esporte amador e olímpico) e a APAE, uma das mais sérias instituições e de credibilidade do Brasil, dentre outras destinações.
Trazendo inovação e a mais moderna tecnologia disponível na indústria de jogos, a Lototins deixa à disposição para escolha do apostador jogos certificados e sistemas de integridade ao Esporte. Tudo isso para garantir um jogo justo e para combater qualquer tentativa de manipulação em eventos esportivos e apostas clandestinas.
Com a visão de ser referência nacional em loterias pelas boas práticas, ética e consciência social aplicadas em relação ao universo dos jogos, a Lototins se estabelece para agregar valor ao Estado e estabelecer uma relação de confiança com o povo tocantinense.
Suspensão judicial
No dia 5 de junho, o juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou a suspensão imediata das apostas esportivas de quota fixa no Tocantins, proibindo a Lototins de operar essa modalidade em plataformas online, videoloterias e máquinas físicas semelhantes a caça-níqueis.
A decisão liminar foi tomada no contexto de uma ação popular que questiona a legalidade do contrato entre o governo estadual e o Consórcio Lototins. A ação alega que o acordo contraria a Lei Federal nº 14.790/2023, que estabelece autorizações individuais para exploração de loterias pelo Ministério da Fazenda com prazo máximo de cinco anos, e veda exclusividade por períodos prolongados, como os 20 anos previstos no contrato.
O juiz destacou na decisão indícios de violação da legislação federal e apontou o risco de concentração do mercado nas mãos de um único operador, o que contraria os princípios da livre iniciativa e legalidade previstos na Constituição. Além disso, reforçou que a autorização para apostas de quota fixa deve ser concedida caso a caso pela esfera federal, não sendo compatível com concessões exclusivas em nível estadual.
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