Nesta quinta-feira, 21, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) apresentou à Procuradoria Geral de Justiça do Estado a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação à Lei Estadual nº 4.535, sancionada em 31 de outubro de 2024, que permite às mulheres parturientes na rede pública de saúde escolher entre parto normal ou cesariana. A iniciativa foi formulada pelos Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) e de Defesa da Saúde (Nusa), juntamente com os Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) das cidades de Araguaína, Gurupi e Dianópolis.

De acordo com os Núcleos, a referida Lei estadual infringe a competência concorrente entre União e Estados, desrespeita direitos fundamentais das mulheres e vai contra as recomendações internacionais relacionadas à saúde e à igualdade de gênero. Os representantes da DPE-TO argumentam que a legislação favorece a cesariana em detrimento do parto natural, contrariando a Portaria nº 306, de 28 de março de 2016, do Ministério da Saúde (MS).

A declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 4.535/2024 se baseia principalmente em dois argumentos. O primeiro deles diz respeito à “usurpação de competência”, uma vez que a norma estadual viola o artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre saúde. Além disso, a Lei infringe dispositivos da Lei nº 8.080/90, a Lei Orgânica da Saúde, que garante ao Estado a responsabilidade de formular políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário à saúde.

Outro fundamento citado pelos Núcleos da DPE-TO é o artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura às gestantes o direito ao acompanhamento saudável durante a gestação, priorizando o parto natural, com a cesariana sendo indicada apenas por razões médicas.

A proposta de ADI também destaca o “impacto à saúde das mulheres”, já que a cesariana envolve um risco maior de complicações graves em comparação ao parto natural.

Por fim, a iniciativa da Defensoria Pública aponta que a Lei Estadual nº 4.535/2024 também viola o artigo 12 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que assegura o acesso igualitário aos serviços de saúde reprodutiva, além do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que protege a saúde de gestantes e crianças.