Eleitores que não votaram em 2024 devem justificar ausência, alerta TRE-TO
29 outubro 2024 às 11h40
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alertou os eleitores que não compareceram às urnas no 1º ou 2º turno das Eleições Municipais de 2024 sobre a obrigatoriedade de justificarem a ausência. O prazo para quem faltou ao 1º turno se encerra no dia 5 de dezembro de 2024, enquanto a justificativa para o 2º turno deve ser apresentada até 7 de janeiro de 2025.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Eleitores que não apresentarem justificativa dentro do prazo ficam sujeitos a multa e podem enfrentar restrições, como impedimento para:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Inscrever-se em concursos públicos;
- Renovar matrícula em escolas públicas;
- Tomar posse ou receber remuneração em cargo público;
- Solicitar documentos em embaixadas e consulados.
Além disso, a ausência não justificada em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título de eleitor.
Como justificar a ausência
A Justiça Eleitoral oferece três opções para que os eleitores possam regularizar sua situação:
- Justificativa pelo e-Título:
O aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS, permite que o eleitor justifique a ausência diretamente pelo celular. Para isso, é necessário acessar a opção “Mais opções” e seguir as instruções para preenchimento do formulário.- Importante: O título eleitoral precisa estar regular para que a justificativa seja aceita. O eleitor deve informar os dados exatos do cadastro eleitoral e anexar a documentação comprobatória. Após a análise, um protocolo será gerado para acompanhamento.
- Autoatendimento Eleitoral pelo site:
A justificativa também pode ser feita no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Basta acessar a opção “Justificativa Eleitoral” na aba “Serviços eleitorais” e preencher as informações necessárias para a solicitação. - Justificativa presencial em cartório eleitoral:
O eleitor pode optar por comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando um documento oficial com foto e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido. O formulário está disponível nos sites da Justiça Eleitoral.
Multa e cancelamento de título
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa. Além disso, a falta de justificativa em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título. Cada turno é considerado um pleito independente, portanto, quem faltou tanto no 1º quanto no 2º turno deverá apresentar duas justificativas, uma para cada etapa.
A Justiça Eleitoral reforça que a justificativa deve ser apresentada dentro dos prazos estabelecidos para evitar sanções e manter os direitos políticos em dia.