A concessionária de energia Energisa foi condenada a pagar R$5 mil por danos morais a uma cliente em Colinas do Tocantins, após interromper o fornecimento de eletricidade, mesmo com a fatura quitada. O caso, relacionado a danos morais, foi julgado na Comarca de Colinas do Tocantins.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a consumidora, cuja identidade não foi divulgada, teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por mais de 24 horas, apesar de já ter efetuado o pagamento da fatura. Embora a conta estivesse vencida, o pagamento foi realizado no fim de semana, mas o sistema da empresa não registrou a quitação em tempo hábil, o que resultou no corte de energia.

Em resposta à decisão judicial, a Energisa informou que ainda não havia sido oficialmente notificada sobre o caso e que aguardava o andamento do processo legal para definir as próximas medidas a serem adotadas internamente.

O processo relata que o corte de energia ocorreu em 30 de outubro de 2023, às 8h30, e o fornecimento foi restabelecido no dia seguinte, por volta das 10h, após a consumidora questionar a interrupção. Ela também afirmou ter passado por constrangimento diante dos vizinhos e alegou que, apesar de a conta não estar vencida, precisou efetuar o pagamento para que o serviço fosse religado.