Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar a primeira CNH nas categorias A e B
10 junho 2026 às 16h25

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) emitiu um informe para um novo procedimento obrigatório para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B (moto e carro). A nova lei 15.153/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), requer um exame toxicológico para efetuar a ação.
A exigência do toxicológico vale para candidatos que deram início à obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio deste ano, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a obrigatoriedade do exame.
Os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito. Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta, sem perder o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.
O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O Detran alerta para o fato de que serão aceitos somente exames toxicológicos cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.
Confira a lista das clínicas e contato.
A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida. Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.
Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame. O teste não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, diferente das situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.
