Novas regras para o setor de apostas serão apresentadas pelo governo federal nesta sexta-feira, 25, com a previsão de medidas que ampliam as punições para atividades consideradas ilegais envolvendo as chamadas bets. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresenta uma medida provisória com regras para o setor e também um projeto de lei que cria crimes específicos relacionados às apostas.

Segundo o Metrópoles, projeto que será enviado pelo governo ao Congresso Nacional. A proposta estabelece penas de até seis anos de prisão, além de multa, para pessoas que explorarem ou operarem apostas de quota fixa de maneira irregular.

Um auxiliar de Lula afirmou à coluna que influenciadores que obtêm ganhos com a divulgação de apostas ilegais também deverão ser responsabilizados pela proposta.

Segundo ele, “o influencer que lucra com a desgraça alheia é como se fosse um traficante e tem que ser preso”.

Como mostrou o Metrópoles na coluna de Igor Gadelha, o governo já vinha elaborando, paralelamente à medida provisória, projetos de lei com o objetivo de estabelecer punições para condutas relacionadas às apostas ilegais.

A proposta inclui entre as condutas que poderão ser criminalizadas a exploração de apostas, a publicidade, a captação de apostadores, o uso de dados pessoais para direcionamento de anúncios, a movimentação financeira e o fornecimento de plataformas utilizadas para bets.

Veja detalhes do PL

De acordo com o texto do projeto, a pessoa que explorar ou operar apostas de quota fixa poderá receber pena de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa.

A mesma faixa de punição prevista para a exploração ilegal poderá ser aplicada a quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas. A regra também alcança quem disponibilizar, mantiver ou administrar estabelecimentos e canais destinados à realização dessas atividades.

Quando a aposta envolver um evento virtual de jogo on-line, a pena poderá ser elevada em um terço.

O projeto estabelece ainda pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem realizar divulgação, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing destinadas a estimular apostas. A mesma punição poderá ser aplicada a quem captar, recrutar, angariar, encaminhar ou indicar apostadores, assim como a quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade de bets.

O PL estabelece, porém, uma exceção para conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos relacionados às apostas. A pena poderá ser ampliada quando houver promessa ou pagamento de comissão ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos jogadores associado à captação de apostadores.

Outra previsão do projeto trata do uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, transmitir, ceder, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de pessoas para essa finalidade poderá receber pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa.

A pena poderá ser aumentada pela metade quando forem utilizados dados que revelem o histórico, a frequência ou o volume de apostas e as perdas acumuladas. O aumento também poderá ser aplicado quando as informações estiverem relacionadas a transtorno de jogo ou pertencerem a crianças e adolescentes.

O governo também propõe a criminalização de determinadas formas de participação na movimentação financeira das apostas. Poderá responder criminalmente quem autorizar, processar, liquidar, custodiar ou intermediar pagamentos ou prêmios de bets tendo conhecimento da origem ou da destinação dos valores. Para esses casos, a pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão e multa.

A punição poderá ser aumentada quando houver tentativa de ocultar a natureza ou a origem das transações, inclusive com o uso de terceiros ou mediante o envio de valores para o exterior. A regra não alcança o próprio apostador quando se tratar do pagamento de suas apostas ou do recebimento de seus próprios prêmios.

O projeto também prevê punição para quem fornecer, disponibilizar, licenciar, hospedar, distribuir ou manter aplicativos, programas de computador ou plataformas destinados à realização de apostas, desde que tenha conhecimento dessa finalidade. Nesses casos, a pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão e multa.

A punição poderá aumentar de um terço até a metade quando o aplicativo ocultar sua finalidade, contornar mecanismos de verificação de idade ou localização ou for direcionado a crianças e adolescentes.

Por ser um projeto de lei, a proposta ainda terá de tramitar no Congresso Nacional e passar pela análise dos parlamentares.

Se for aprovada e posteriormente sancionada, a nova legislação deverá entrar em vigor 90 dias após sua publicação oficial, conforme estabelecido no texto apresentado pelo governo.