Proprietários e responsáveis por imóveis rurais situados em áreas classificadas como críticas para incêndios florestais no Tocantins foram notificados preventivamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Conforme levantamento realizado a partir da relação divulgada no Edital de Notificação nº 44/2026, 699 inscrições de imóveis localizados no estado constam no documento. A medida também inclui propriedades da Bahia, Maranhão e Piauí e apresenta orientações para prevenção e redução da propagação do fogo.

O Tocantins atravessa um período de atenção em relação aos incêndios florestais. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam que o estado contabilizou 1.109 focos de fogo em junho de 2026. No mesmo mês, informações do Monitor do Fogo, do MapBiomas, indicam que 172.673 hectares foram atingidos pelo fogo no Tocantins, a maior extensão de área queimada registrada entre as unidades da Federação naquele período.

Entre as orientações apresentadas pelo Ibama estão o controle de materiais combustíveis existentes nas propriedades, a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e áreas remanescentes de vegetação nativa, além do monitoramento dos imóveis durante os períodos considerados críticos e da capacitação dos trabalhadores.

Para o engenheiro ambiental Rodrigo Ribeiro, da Plêiade, empresa especializada em planejamento, regularização, assessoria e operação ambiental, o principal cuidado é não deixar a prevenção para quando o incêndio já tiver começado.

“O produtor precisa conhecer os pontos mais vulneráveis da propriedade e se antecipar. Esse trabalho envolve planejamento, análise das áreas, monitoramento e orientação das equipes. É justamente essa visão preventiva que buscamos aplicar no acompanhamento ambiental das propriedades, identificando riscos antes que eles se transformem em um problema maior”, explica.

Rodrigo também destaca a necessidade de manter documentadas as ações realizadas nas propriedades. Segundo ele, registros fotográficos, mapas, relatórios de acompanhamento e comprovantes de treinamentos podem ser utilizados para demonstrar as medidas adotadas pelo responsável pelo imóvel.

“Não é apenas uma questão de executar uma medida isolada. É importante organizar as informações da propriedade, acompanhar as áreas de risco e manter registros do que está sendo feito. A assessoria ambiental contínua permite justamente esse acompanhamento, inclusive diante de notificações, fiscalizações e outras exigências dos órgãos ambientais”, acrescenta.

O responsável pelo imóvel rural que deixar de cumprir as medidas obrigatórias de prevenção e combate pode estar sujeito a penalidades previstas na legislação. O Decreto Federal nº 12.189/2024 estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões para responsáveis por imóveis rurais que não implementarem as medidas determinadas pelas normas competentes.

A notificação emitida pelo Ibama possui caráter preventivo e, isoladamente, não indica que o proprietário ou responsável pelo imóvel tenha provocado um incêndio. A iniciativa estabelece orientações para a adoção antecipada de medidas durante o período de maior risco de ocorrência de fogo, com o objetivo de reduzir possíveis danos ambientais, produtivos e patrimoniais.