Justiça determina que Gurupi informe ocupações irregulares e apresente plano de desocupação de Avenida Francisco Orellana
19 fevereiro 2026 às 17h15

COMPARTILHAR
Por decisão judicial proferida na semana passada, o município de Gurupi deverá apresentar um relatório atualizado sobre a situação da Avenida Francisco Orellana, no bairro Jardim das Bandeiras, às margens da BR-153. A medida foi concedida após ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins e prevê a identificação de possíveis ocupações de áreas públicas, além da apresentação de um plano para a desocupação da via. complenente
Segundo consta no processo, há indícios de que empresas instaladas ao longo da avenida tenham ampliado construções ou áreas de estacionamento sobre o espaço público, utilizando-o como se fosse propriedade particular. A ausência de urbanização da via pelo poder público municipal é apontada como um fator que contribuiu para esse tipo de ocupação.
Na ação, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo esclarece que, mesmo com a consolidação das ocupações irregulares ao longo do tempo, a natureza jurídica da área permanece inalterada. “As vias públicas são, por natureza, bem de uso comum do povo, não podendo ser apropriado por quem quer que seja”, afirma.
A decisão estabelece o prazo de 30 dias para que o Gurupi apresente o relatório e demais informações solicitadas. Caso exista procedimento legislativo de desafetação da área pública, o município também deverá juntar essa documentação aos autos.
Caso específico de empresa
No processo, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi informa que a situação se arrasta há mais de dez anos e que houve tentativas de solução pela via administrativa. De acordo com os autos, o município permaneceu inerte e não adotou medidas para regularizar o uso da área.
É citado ainda o caso de uma empresa que construiu parte de sua sede sobre a Avenida Francisco Orellana. A remoção da edificação irregular foi determinada em 2018 pelo Conselho de Contribuintes Municipal, com prazo de seis meses para cumprimento, o que não ocorreu.
Esse caso também foi abrangido pela liminar concedida ao Ministério Público. A Justiça determinou que o município apresente um cronograma para o cumprimento da decisão administrativa do Conselho de Contribuintes Municipal.
O processo registra, ainda, que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Gurupi avaliou a avenida como estratégica para o sistema viário do município e que, em análise anterior sobre a possibilidade de desafetação da via, manifestou-se de forma contrária.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Gurupi que encaminhou a seguinte nota:
A Prefeitura de Gurupi, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), esclarece que desde o ano de 2025, já vem adotando medidas administrativas para tratar da situação da referida área, buscando uma solução responsável, técnica e juridicamente segura. Inclusive, tramita processo administrativo específico no âmbito da SEDUR, com análise e manifestação jurídica formal da PGM.
Conforme o Parecer Jurídico nº 81/2026 – PGM, já emitido nos autos do processo administrativo nº 2025092324002, há entendimento jurídico favorável à possibilidade de desafetação da área, considerando que a Avenida Francisco Orellana perdeu sua finalidade pública originária após a abertura de pista paralela, fato este embasado em parecer técnico da AMTT.
Dessa forma, a via deixou de exercer a função típica de bem de uso comum do povo, o que permite, juridicamente, a adoção de medidas administrativas como cessão onerosa ou eventual alienação, desde que observados todos os requisitos legais, entre eles a edição de lei específica, demonstração do interesse público, avaliação prévia do imóvel e autorização legislativa.
Quanto à decisão judicial mencionada, o Município informa que está analisando formalmente os termos da determinação e que cumprirá os prazos estabelecidos, apresentando as informações e relatórios técnicos solicitados, em estrita observância ao devido processo legal.
No que se refere à identificação de possíveis ocupações e à elaboração de eventual plano de desocupação, esclarece-se que todas as medidas serão conduzidas com base nos estudos técnicos já realizados, observando os princípios da legalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica, sempre priorizando o interesse público e o ordenamento urbano.
