O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 3 de dezembro, a manutenção da suspensão parcial do concurso público da Educação de Palmas. No dia 20 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) havia determinado a suspensão parcial do concurso, em atendimento a um pedido do MPTO, após a identificação de irregularidades que comprometeram a integridade do certame.

A decisão do TJTO, assinada pelo desembargador Marco Villas Boas, atingiu os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). Conforme apuração do MPTO, até 80% das questões de conhecimentos específicos apresentaram como alternativa correta a opção “todas as afirmativas estão corretas”, o que comprometeu a isonomia do concurso e favoreceu candidatos que identificaram o padrão sem o devido conhecimento técnico.

Além disso, a decisão destacou falhas da banca organizadora, a Comissão Permanente de Seleção (Copese), que não teria identificado o problema durante a revisão das provas. O peso significativo das questões específicas, representando 45% da nota final, agravou o impacto da irregularidade.

Na manifestação ao STF desta sexta, o MPTO argumentou que o pedido da Prefeitura de Palmas para reverter a suspensão não trouxe provas de prejuízos reais à administração pública. O órgão reiterou que a suspensão parcial é fundamental para garantir a lisura do concurso e não prejudica o funcionamento da rede municipal de ensino.

O Jornal Opção Tocantins questionou a Prefeitura de Palmas sobre o caso e aguarda retorno.

Histórico do caso

A atuação do MPTO começou com o envio de uma recomendação ao município de Palmas, orientando para que os cargos afetados não fossem homologados devido às falhas detectadas. Como não houve resposta efetiva, o MPTO ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), que resultou na decisão liminar de suspensão parcial.

Inicialmente, no dia 18 de novembro, o juiz William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, havia negado o pedido de liminar do MPTO por considerar que não havia provas suficientes de fraude. Com isso, o MPTO recorreu ao TJTO, que concedeu a liminar suspendendo parcialmente o concurso.