O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 15, manter para esta terça-feira, 16, o julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responde à acusação de coação no curso do processo. A decisão rejeitou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que solicitava o adiamento da análise do caso, relacionado à atuação de Eduardo para promover o tarifaço dos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras.

O julgamento será realizado pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, relator da ação.

O pedido de adiamento foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-parlamentar.

Entre os argumentos apresentados, o órgão sustentou que a Primeira Turma está com quatro dos cinco ministros desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, ocorrida no ano passado. Para a DPU, um ministro deveria ser convocado para integrar o julgamento.

Ao rejeitar o pedido, Moraes afirmou que o regimento interno do Supremo estabelece que as turmas da Corte podem funcionar com quórum mínimo de três ministros.

“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou Moraes.

Tarifaço

Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, além da suspensão de vistos de ministros do governo federal e de integrantes da Corte.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de deputado federal após faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Antes de liberar o processo para julgamento, Alexandre de Moraes determinou que o ex-deputado fosse notificado por edital. Como ele não foi localizado nem constituiu advogado particular, o ministro autorizou que a Defensoria Pública da União assumisse sua defesa.

Nas alegações finais encaminhadas ao Supremo, a DPU pediu a anulação da ação e argumentou que Moraes não poderia participar do julgamento por ter sido alvo do cancelamento de vistos e das sanções financeiras previstas na Lei Magnitsky.

“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.