O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou os recursos apresentados por Pablo Marçal (PRTB) e pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão que condenou o empresário por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024. Com isso, permanecem a inelegibilidade de Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, que negou seguimento aos recursos apresentados no processo. Marçal foi condenado em abril de 2025 após uma ação apresentada pelo PSB, que acusou o então candidato à Prefeitura de São Paulo de promover um esquema para impulsionar irregularmente sua candidatura nas redes sociais.

Segundo a acusação, Marçal teria criado um concurso no qual participantes eram incentivados a publicar cortes de vídeos do candidato em troca da possibilidade de receber pagamentos. Para o partido, a estratégia teria caracterizado propaganda eleitoral irregular e ampliado artificialmente a exposição do candidato nas plataformas digitais.

Defesa contestou condenação

A defesa de Marçal argumentou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. Os advogados afirmaram que não ficou comprovado que o concurso tenha efetivamente resultado em propaganda eleitoral nem que os participantes tenham recebido os pagamentos anunciados.

A defesa também sustentou que Marçal não poderia ser responsabilizado automaticamente por eventuais atos praticados por terceiros e alegou que o TRE-SP teria impedido a produção de provas que poderiam demonstrar a inexistência de pagamentos ou de outras irregularidades.

Ao analisar o recurso, entretanto, Encinas Manfré afirmou que a defesa não demonstrou qual prejuízo concreto teria sofrido com o indeferimento das provas solicitadas.

O magistrado também apontou que os advogados não teriam contestado adequadamente os fundamentos utilizados na decisão anterior. Por essas razões, o recurso não foi admitido.

Multa de R$ 420 mil permanece

Além da inelegibilidade, Marçal continua obrigado a pagar R$ 420 mil de multa determinada pela Justiça Eleitoral.

A penalidade está relacionada à condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

Com a decisão do TRE-SP, tanto a punição eleitoral quanto a multa permanecem válidas, embora ainda possam ser questionadas em instâncias superiores.

Marçal tenta disputar Presidência em 2026

Mesmo inelegível, Pablo Marçal registrou candidatura à Presidência da República nas eleições de 2026.

A situação, porém, já impôs restrições à campanha do empresário. Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou o acesso de Marçal aos recursos do Fundo Eleitoral e o impediu de participar da propaganda eleitoral em rádio e televisão e dos debates eleitorais.

A candidatura continua sujeita à análise da Justiça Eleitoral. Enquanto a condenação que determina sua inelegibilidade estiver em vigor, Marçal não poderá disputar validamente a eleição, caso não consiga reverter a decisão nas instâncias superiores.

O caso ainda pode chegar ao TSE por meio dos recursos cabíveis.

Entenda o caso

  • 2024: Pablo Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.
  • Abril de 2025: Justiça Eleitoral o condenou por uso indevido dos meios de comunicação.
  • Punição: inelegibilidade até 2032 e multa de R$ 420 mil.
  • 2026: Marçal registrou candidatura à Presidência mesmo estando inelegível.
  • Agosto de 2026: TRE-SP rejeitou os recursos e manteve a condenação.
  • TSE: já impôs restrições à campanha de Marçal, incluindo o bloqueio de recursos do Fundo Eleitoral e a participação em rádio, TV e debates.