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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, recentemente, sobre o uso da Inteligência Artificial nas campanhas eleitorais. Segundo as alterações na Resolução nº 23.610/2019, que trata das propagandas eleitorais, conforme explicou o especialista em direito eleitoral, Leandro Manzano, ao Jornal Opção Tocantins, a lei eleitoral estabelece três principais itens: divulgação expressa do uso de Inteligência Artificial nas propagandas em que ela seja utilizada; proibição do uso de robôs de automação de conversas (chatbots) para interagirem com o eleitor; é integralmente vedado o uso de deepfakes, ou seja a criação de vídeos com simulações de diálogos ou falas que não aconteceram.
Dr. Manzano explicou também que conforme a resolução nº 23.932/2024
pode ser considerado deepfake qualquer conteúdo sintético criado em formato de áudio, vídeo, ou a combinação de ambos, que tenha sido manipulado ou gerado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. Com as deepfakes o rosto e a voz de pessoas são alterados de forma altamente realística.
Ele disse também ter participado, como observador das eleições argentinas, onde foi constatado o uso de "deepfake" para induzir o eleitor a acreditar que um dos candidatos a presidência da Argentina, Sérgio Massa, estaria usando substâncias entorpecentes. Diante disso ele salientou que o uso da Inteligência Artificial nesses casos é altamente lesiva e pode ter efeito devastador, podendo mudar completamente os rumos das eleições.
Leandro Manzano Sorroche
É advogado especialista em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção; membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep; vice-presidente do Instituto de Direito e Político do Tocantins-IDETO; e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/TO.

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), Alberto Sevilha, determinou a publicação no Boletim Oficial do órgão de quinta-feira, 02, a intimação de 26 municípios – prefeitos e presidente de câmaras de vereadores – para que apresentem – até 20/05/2024 – informações sobre projetos referentes a eventos festivos planejados para os meses de junho, julho e agosto de 2024. O objetivo é fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.
Os municípios intimados a apresentarem os documentos para o órgão de controle são: Abreulândia, Araguacema, Bom Jesus do Tocantins, Caseara, Centenário, Colméia, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Goianorte, Guaraí, Itacajá, Itapiratins, Lizarda, Marianópolis, Miranorte, Novo Acordo, Pedro Afonso, Recursolândia, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins, São Félix do Tocantins, Tabocão, Tocantínia, Tupirama e Tupiratins.
Órgão de controle está preocupado com necessidades básicas da população
Segundo o Conselheiro, os municípios tocantinenses têm o Fundo de Participação dos Municipais (FPM) como a principal fonte de receita. Ele enfatizou que esses recursos públicos são finitos e, por isso, é importante a correta aplicação.
Sevilla também considerou que o fato de ser tradição no Tocantins a realização da temporada de praia entre os meses de junho, julho e agosto, além da promoção de eventos religiosos, festejos, celebrações de aniversário das cidades e exposições relacionadas à agropecuária, torna-se salutar frisar aos gestores que, ainda que os mesmos promovam lazer à população, é necessário atentar-se à viabilidade efetiva, diante da capacidade financeira do município e das necessidades de ordem básica da população local, quais sejam saúde, segurança, educação e qualidade sanitária.
Sob pena de multa, caso haja descumprimento, o Conselheiro solicitou a apresentação do impacto financeiro dos eventos; o estudo de viabilidade; os valores totais referentes às despesas; a projeção, em números estatísticos, de geração de emprego/renda de forma direta e indireta; os investimentos realizados em serviços essenciais; a especificação da fonte de recurso utilizada para custear tais despesas; como também, quaisquer outras informações que demonstrem a viabilidade financeira/econômica para a realização do evento.
Portais da Transparência municipais indicam exagero nos gastos com entretenimento
Esta ação preventiva do Tribunal de Contas é importante e pode evitar investigações e ações punitivas num futuro próximo. A título exemplificativo, em análise ao Portal da Transparência da Prefeitura de Rio dos Bois – pequena cidade às margens da BR-153 com população aproximada de 3 mil pessoas – verifica-se que o orçamento destinado à saúde em 2023 foi de R$ 2,3 milhões. Paralelamente, o mesmo Portal indica que no mês de maio de 2023, foram gastos R$ 2,1 milhões com locações de palco, sonorização, iluminação, locação de tendas, painel de led, telão e locação de banheiros, após o município ter aderido a uma Ata de Registro de Preços da cidade de Porto Nacional.
É provável, portanto, que a prévia ação do Conselheiro do Tribunal seja uma tentativa de evitar desmandos semelhantes.

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