PM terá que inscrever pessoas com deficiência no concurso, determina Justiça do Tocantins

07 abril 2025 às 15h38

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) atendeu ao recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e determinou que o Estado e a Fundação Getúlio Vargas assegurem, no prazo de cinco dias a partir da intimação, a inscrição de pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão, que acolhe o pedido da Defensoria, também estabelece que a avaliação da compatibilidade funcional deverá ocorrer nas fases adequadas do certame, utilizando critérios objetivos e técnicos e respeitando as normativas nacionais e internacionais de proteção às pessoas com deficiência.
A ação foi conduzida pelo defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, em conjunto com o defensor público Murilo da Costa Machado, titular da 17ª Defensoria Pública. “A reserva de vagas não é um privilégio, mas uma medida de compensação que visa corrigir desigualdades históricas e garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública”, afirmou Arthur Pádua. Ele ressaltou que a falta de vagas destinadas a PcDs no concurso configura uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Na fundamentação da decisão, o TJ-TO destacou que os editais do certame excluem de forma genérica os candidatos com deficiência e aqueles com enfermidades consideradas incapacitantes para o ingresso na PMTO, sem uma análise detalhada sobre a compatibilidade das condições individuais com as funções a serem desempenhadas, o que contraria a Constituição Federal e outras normativas pertinentes.
A decisão também enfatiza o caráter simbólico e estrutural da exclusão, que não leva em consideração as possibilidades de adaptação das funções e compromete a efetividade da política pública de inclusão no serviço público militar. “A exclusão imposta, por via de regra, não é apenas formal, mas simbólica e estrutural, pois ignora a possibilidade real de adaptação de determinadas funções e compromete a eficácia da política pública de inclusão no serviço público militar. Então, aparentemente, as normas e os precedentes que protegem o direito de PcDs à ampla participação nos concursos públicos, bem como os princípios constitucionais estão supostamente violados”, afirma trecho da decisão.
A decisão também reforçou a urgência da medida, pois o prazo para as inscrições no concurso está em andamento e se encerrará às 16h do dia 15 de abril de 2025, o que pode impedir que candidatos com deficiência tenham acesso ao direito à inscrição, frustrando a finalidade do processo judicial.
Em resposta ao Jornal Opção Tocantins a PM informou que ainda não foi notificada sobre a determinação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA – Concurso Público da PMTO
07 de abril de 2025
A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informa que, até o momento, não foi notificada sobre qualquer determinação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) referente ao concurso público da Corporação.
A PMTO ressalta que se pronunciará oficialmente após ser devidamente notificada e tomar conhecimento integral do teor da decisão.
Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Tocantins