Quais irregularidades podem cassar uma candidatura? Veja regras sobre fraude, compra de votos e abuso de poder
24 setembro 2026 às 11h28

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Candidatos, partidos e eleitores que descumprirem as regras eleitorais podem responder a processos na Justiça Eleitoral e, dependendo da conduta, também na esfera criminal. As consequências variam conforme a irregularidade identificada e podem incluir multa, cassação do registro ou diploma, perda do mandato e declaração de inelegibilidade. Em casos classificados como crimes eleitorais, também pode haver pena de prisão.
As regras estão previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em material divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Eleitoral explica as principais condutas que podem comprometer a regularidade da disputa e como funciona a responsabilização em cada situação.
Entre os casos estão abuso de poder, fraude eleitoral, compra de votos, irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha, uso indevido da estrutura pública, desinformação e violência política contra a mulher.
Nem toda irregularidade é crime eleitoral
Uma das diferenças destacadas pela Justiça Eleitoral é entre ilícitos eleitorais e crimes eleitorais. Uma conduta pode violar as regras da disputa sem necessariamente configurar um crime previsto na legislação penal.Os ilícitos eleitorais podem resultar em sanções como multa, perda do registro de candidatura, cassação do diploma ou do mandato e declaração de inelegibilidade. Já os crimes eleitorais são definidos pela legislação penal eleitoral e podem levar a penas como prisão e multa. Também existem situações em que uma mesma prática pode gerar consequências nas duas esferas. A compra de votos, por exemplo, pode resultar em cassação e multa na Justiça Eleitoral e, conforme as circunstâncias, ser enquadrada como crime de corrupção eleitoral.
Abuso de poder pode envolver dinheiro, estrutura pública e comunicação
O abuso de poder ocorre quando recursos econômicos, estrutura do poder público ou meios de comunicação são utilizados de forma indevida para interferir na escolha do eleitor ou afetar a igualdade entre candidaturas.
A legislação considera situações de abuso econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação. Entre os exemplos que podem ser analisados estão o uso da máquina pública em benefício de campanhas, o constrangimento de trabalhadores e determinadas formas de disseminação de conteúdos falsos. Segundo as regras eleitorais, não é necessário demonstrar que a prática alterou o resultado da eleição. A análise considera a gravidade da conduta no contexto da disputa.
As sanções podem incluir multa, cassação do registro, diploma ou mandato, declaração de inelegibilidade e devolução de recursos públicos, conforme o caso.
Inteligência artificial também está submetida às regras eleitorais
O uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral também possui restrições. Materiais conhecidos como deepfakes, que utilizam recursos tecnológicos para criar ou alterar de forma realista imagens e áudios, são proibidos na propaganda eleitoral.
A divulgação de fatos inverídicos relacionados a candidatos e partidos também pode gerar responsabilização quando tiver potencial para influenciar o eleitorado. Dependendo da situação, a conduta pode ser analisada como ilícito eleitoral ou crime. A legislação prevê ainda consequências para determinadas formas de produção, oferta ou comercialização de conteúdos falsos relacionados à disputa.
Fraude à cota de gênero pode afetar toda a chapa
A legislação eleitoral determina que partidos e federações observem o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A fraude pode ocorrer quando candidaturas femininas são registradas apenas para cumprir a exigência legal, sem participação efetiva na eleição. Para identificar a prática, a Justiça Eleitoral pode analisar o conjunto de circunstâncias envolvendo a candidatura.
Entre os elementos avaliados podem estar a ausência de campanha, votação muito baixa ou inexistente e movimentações financeiras incompatíveis com uma candidatura efetiva.
Quando a fraude é reconhecida, a decisão pode resultar na cassação dos registros ou diplomas relacionados à chapa, na anulação dos votos atribuídos ao partido ou federação e na declaração de inelegibilidade dos responsáveis, conforme o caso.
Dinheiro de campanha precisa ser declarado
Candidatos e partidos também estão sujeitos a regras específicas para arrecadação, movimentação e utilização de recursos. A legislação estabelece fontes permitidas, limites e obrigações relacionadas à prestação de contas.
Recebimento de recursos de fontes proibidas, omissão de despesas, uso irregular de dinheiro público e aplicação de valores em finalidade diferente da prevista estão entre as situações que podem gerar responsabilização.As regras também estabelecem percentuais para a aplicação de recursos públicos em candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O descumprimento das regras de destinação pode resultar em sanções.
Doações e despesas que não aparecem na contabilidade oficial podem caracterizar o chamado caixa dois. Dependendo da conduta, também pode haver enquadramento no artigo 350 do Código Eleitoral.
Promessa de benefício pode caracterizar compra de votos
A captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, ocorre quando candidato ou pessoa que atua em seu nome oferece, promete ou entrega dinheiro, bens, serviços ou outra vantagem ao eleitor em troca de voto ou apoio político. A configuração do ilícito não depende necessariamente da entrega do benefício. A promessa ou oferta feita com finalidade eleitoral pode ser suficiente para a aplicação das sanções previstas. A conduta pode resultar em multa e cassação do registro ou diploma. Quando também se enquadra como corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, pode haver responsabilização criminal, com pena de até quatro anos de prisão e multa.
Agentes públicos têm restrições durante a eleição
A legislação eleitoral estabelece condutas proibidas a agentes públicos para evitar que a estrutura da Administração Pública seja utilizada em benefício de candidaturas.
Entre as restrições estão o uso de bens, veículos, servidores e recursos públicos em campanhas, a distribuição gratuita de benefícios com finalidade eleitoral, a realização de publicidade institucional em períodos proibidos e determinadas contratações ou exonerações de servidores. Dependendo da situação, o uso de serviços públicos em benefício de partidos também pode resultar em responsabilização criminal.
Violência política contra a mulher é crime
A Lei nº 14.192/2021 tornou crime eleitoral a violência política contra a mulher. A norma trata de ações ou omissões destinadas a impedir, dificultar, desvalorizar ou anular os direitos políticos das mulheres.
A prática pode envolver ameaça, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição contra candidatas ou mulheres que exercem mandato eletivo. A legislação considera que esse tipo de violência pode ocorrer antes, durante ou depois das eleições. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão, além de multa, com hipóteses de aumento previstas na legislação.
Assédio eleitoral pode ocorrer no ambiente de trabalho
O assédio eleitoral também pode resultar em responsabilização criminal quando houver coação de eleitores em relações de trabalho. A prática pode envolver chefes ou superiores hierárquicos que tentem interferir na escolha política de trabalhadores. A proteção alcança empregados de empresas privadas e da administração pública, além de terceirizados e estagiários.
Ameaçar demitir alguém por causa do voto, dizer que uma empresa será fechada caso determinado candidato vença, exigir vídeos de apoio político ou utilizar reuniões de trabalho para fazer campanha são exemplos de situações que podem ser investigadas.
As consequências dependem do enquadramento jurídico e podem incluir prisão, multa e outras sanções previstas na legislação.
Ministério Público recebe denúncias
O Ministério Público Eleitoral participa da fiscalização do cumprimento das normas relacionadas às eleições. Denúncias sobre possíveis irregularidades podem ser encaminhadas ao Ministério Público Federal por meio do MPF Serviços ou da Sala de Atendimento ao Cidadão. O MPF também mantém conteúdos de orientação sobre as regras eleitorais, incluindo a série “Por Dentro das Regras”, voltada às normas que devem ser observadas por candidatos, partidos e eleitores, e a série “Me Explica, MPF!”, que apresenta conceitos relacionados
