Um soldador de 28 anos foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de maus-tratos a animais domésticos em São Valério, na região sul do estado. A decisão, dada pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Escrivania Criminal de Peixe, também inclui o pagamento de 14 dias-multa, calculados com base em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.

O caso ocorreu em 21 de abril de 2023, e de acordo com o processo, o soldador confessou ter matado o cachorro da vizinha após o animal entrar em sua casa por um buraco na porta dos fundos, atraído pela cadela do acusado, que estava no cio. O réu afirmou que tentou expulsar o cão, mas que o animal o mordeu, levando-o a reagir com um golpe fatal na cabeça do cachorro, usando um pedaço de ferro.

Apesar da confissão, o soldador alegou legítima defesa, argumentando que o animal representava um perigo. Ele relatou já ter alertado a vizinha sobre o risco de invasão do quintal em ocasiões anteriores e mencionou que o cão teria avançado contra seu sobrinho. Após o incidente, afirmou ter informado o irmão da tutora sobre o ocorrido e o local onde descartou o corpo do animal.

A tutora do cachorro e seu irmão negaram as declarações do acusado, sustentando que o cão era de pequeno porte, manso e nunca havia atacado ninguém. Fotos do animal morto foram anexadas ao processo e utilizadas como prova no julgamento realizado nesta quarta-feira, 15.

“Não há justificativa para a conduta violenta do réu, que poderia ter adotado outras medidas para resolver o problema sem causar a morte do animal”, afirmou a magistrada. Na sentença, a juíza descartou a tese de legítima defesa, considerando os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas consistentes e coerentes. Ana Paula Toríbio destacou que as ações do réu foram desproporcionais, considerando que o cão não apresentava ameaça significativa.