Crianças com deficiência por Zika Vírus terão indenização garantida, decide STF

18 maio 2025 às 14h18

COMPARTILHAR
O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou, de forma provisória, o pagamento do benefício previsto na Medida Provisória (MP) 1.287/2025 a crianças com deficiência causada pelo Zika Vírus, mesmo que a norma perca a vigência. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino no Mandado de Segurança (MS) 40297.
A MP, editada em 8 de janeiro de 2025, prevê o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças de até 10 anos que tenham nascido com sequelas decorrentes da infecção pelo vírus durante a gestação.
No pedido analisado pelo STF, os familiares de uma criança nessa condição solicitaram a concessão de liminar para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilize canais adequados para o requerimento do benefício, além de fornecer a relação dos documentos exigidos. De acordo com os autores, a ausência de um canal específico para protocolar os pedidos de indenização compromete os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança.
Ao deferir a liminar, o ministro destacou que a MP ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional e poderá perder a vigência em 2 de junho. Considerando esse risco, determinou que o direito ao benefício seja respeitado mesmo se houver a caducidade da medida, com base no “princípio da predominância do melhor interesse das crianças e dos adolescentes e da estatura constitucional dos direitos das pessoas com deficiência”.
Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino notificou a Presidência da República e o INSS para que prestem, no prazo de 10 dias, as informações que julgarem pertinentes sobre o caso.