O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na noite desta terça, 18, uma liminar substituindo a prisão preventiva do ex-governador Mauro Carlesse (Agir) por medidas cautelares alternativas. A decisão foi proferida pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, que atendeu a um pedido de habeas corpus da defesa do ex-governador e do ex-secretário Claudinei Aparecido Quaresemin, sobrinho de Carlesse e também investigado.

Com a decisão, Carlesse deixará o Quartel do Comando Geral de Palmas, onde esteve detido por 65 dias, desde sua prisão no dia 15 de dezembro de 2024. Durante esse período, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou diversos pedidos de liberdade, mantendo a prisão sob alegação de risco de fuga e reiteração criminosa.

Na decisão liminar, o ministro Antônio Saldanha Palheiro considerou que os crimes atribuídos ao ex-governador, apesar de graves, não envolvem violência e que sua liberdade pode ser mantida sob condições que garantam o andamento do processo.

O magistrado destacou que “a imposição da prisão preventiva, sendo a medida mais gravosa do ordenamento jurídico, deve ser imposta apenas quando se demonstrar imprescindível, o que não parece ser o caso diante do cenário atual”.

Entre as medidas cautelares impostas ao ex-governador e ao ex-secretário estão:

  • Comparecimento bimestral em juízo;
  • Proibição de contato com outros investigados e testemunhas;
  • Proibição de sair da comarca e do país;
  • Entrega do passaporte em até 48 horas;
  • Proibição de exercer função pública no Tocantins.

A defesa de Carlesse comemorou a decisão, afirmando que a prisão foi baseada em “meras conjecturas e suposições”. O advogado Nabor Bulhões, que representa o ex-governador, afirmou que o STJ “corrige uma grave injustiça”, garantindo que seu cliente possa responder às acusações em liberdade.

Acusações contra o ex-governador

Carlesse é investigado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) sob acusações de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e tentativa de obstrução da Justiça.

As investigações indicam que ele teria planejado uma fuga para o Uruguai e a Itália, providenciando documentos internacionais, incluindo identidade uruguaia e autorização de residência no país. Segundo o MPTO, o ex-governador também teria alugado um imóvel na Itália e movimentado valores suspeitos no exterior.

Documentos apreendidos na casa do ex-governador | Foto: Divulgação

Na decisão que manteve sua prisão preventiva, o juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal de Palmas, destacou “diálogos e indícios concretos de que Carlesse estava organizando sua saída do país para evitar as investigações”.

Apesar disso, o STJ entendeu que a liberdade do ex-governador não compromete a instrução do processo, desde que ele cumpra as restrições impostas.

A decisão do STJ representa uma mudança na condução do caso. Antes disso, Carlesse teve sete pedidos de habeas corpus negados, incluindo um diretamente pelo próprio STJ.

O MPTO argumentava que havia “elementos concretos que justificavam a necessidade da prisão”, especialmente diante da possibilidade de fuga e da suposta tentativa de manipular provas. A defesa, por outro lado, sempre sustentou que os documentos internacionais do ex-governador tinham finalidade comercial e turística e que não havia qualquer intenção de fuga.

Além disso, a liminar do STJ ocorre dias após a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1, anular o compartilhamento de provas utilizadas na prisão de Carlesse. A magistrada alegou “ausência de fundamentação concreta” e criticou o uso de mensagens obtidas na investigação sem uma avaliação específica sobre sua relevância.

Com a decisão do STJ, Carlesse responderá em liberdade, mas seguirá sob monitoramento da Justiça. O mérito do habeas corpus ainda será analisado, podendo haver nova reavaliação das medidas impostas.