STJ revoga cautelares de Carlesse sobre restrições a viagens e devolve passaporte
26 junho 2026 às 10h34

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O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou as medidas cautelares impostas ao ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse e a Claudinei Aparecido Quaresemin na Ação Penal nº 1081, que apura a suposta prática do crime de constituição e integração de organização criminosa. A decisão foi assinada na quarta-feira, 24, disponibilizada nesta sexta-feira, 26, e tem publicação prevista para segunda-feira, 29, no Diário da Justiça Eletrônico.
Com a decisão, Carlesse e Claudinei deixam de cumprir a proibição de sair do país sem autorização judicial e não precisam mais manter os passaportes retidos na Superintendência da Polícia Federal no Tocantins. Mauro Campbell também determinou que a PF seja notificada para retirar a restrição lançada nos sistemas de controle migratório e que a Coordenadoria de Processamento de Feitos da Corte Especial providencie a devolução dos documentos eventualmente apreendidos.
A ação penal foi proposta inicialmente pelo Ministério Público do Tocantins e passou a tramitar no STJ após declínio de competência, em razão de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. O processo tem como réus, além de Carlesse e Claudinei, Cinthia Paula de Lima, Cristiano Barbosa Sampaio, Ênio Walcácer de Oliveira Filho, Gilberto Augusto Oliveira Silva, Iolanda de Sousa Pereira, Juliana Moura Amaral, Lucélia Maria Marques Bento, Raimunda Bezerra de Souza, Rolf Costa Vidal, Ronan Almeida Souza, Servilho Silva de Paiva e Wilson Oliveira Cabral Júnior.
Na decisão, o relator registrou que a ação penal ainda aguarda a análise de requerimentos das defesas para posterior decisão de saneamento e organização do processo, etapa que antecede a designação da audiência de instrução e julgamento. Ou seja, a revogação das cautelares não encerra o caso nem afasta a denúncia já recebida, mas retira restrições pessoais que haviam sido restabelecidas contra Carlesse e Claudinei.
As medidas tinham sido fixadas após pedido do Ministério Público Federal, com base em elementos compartilhados no âmbito da PBAC nº 52/DF. As defesas recorreram e sustentaram que, no período em que ficaram sem cautelares, Carlesse e Claudinei não adotaram qualquer conduta que indicasse tentativa de fuga ou risco à aplicação da lei penal. No caso de Carlesse, a defesa informou que ele chegou a sair do Brasil e retornou espontaneamente ao país.
Ao acolher os argumentos, Mauro Campbell afirmou que, passados praticamente seis meses desde o restabelecimento das cautelares, não houve registro de movimentos dos réus para se furtarem à aplicação da lei penal. O ministro também citou que não foram identificados incidentes, deslocamentos por fronteiras secas ou sinais de tentativa de fixação de residência no exterior.
O relator ponderou ainda que a tese de risco de evasão foi construída a partir de elementos da vida cotidiana de Carlesse, como dupla cidadania ítalo-brasileira, conta bancária no exterior e contrato de aluguel fora do país já encerrado no início de 2024. Segundo Mauro Campbell, esses fatores, isoladamente, não bastam para manter a restrição, por serem situações comuns no atual contexto de circulação de pessoas e bens entre países.
A decisão também destacou que o Brasil mantém cooperação jurídica internacional, inclusive acordo de extradição com a Itália. Para o ministro, mesmo em uma hipótese futura de evasão, haveria instrumentos jurídicos de cooperação entre os dois países, inclusive para eventual transferência de execução penal, caso houvesse condenação.
Mauro Campbell concluiu que a passagem de mais de seis meses sem intercorrências, o caráter comum da dupla nacionalidade e da existência de contas no exterior, além da saída e retorno espontâneo de Carlesse ao Brasil no intervalo em que esteve sem cautelares, reduziram a percepção de risco de fuga. Por isso, revogou as medidas também em favor de Claudinei, por entender haver identidade fática entre os dois casos.
Na mesma decisão, o ministro declarou prejudicado o agravo regimental apresentado por Carlesse contra as cautelares e também os embargos de declaração de Claudinei, já que as restrições foram revogadas. O relator ainda determinou que a autoridade policial esclareça, com apoio da Setec da Superintendência da PF no Tocantins, a alegada diferença entre arquivos brutos extraídos e o material entregue às defesas de Cristiano Barbosa Sampaio, Servilho Silva de Paiva e Raimunda Bezerra de Souza.
O processo segue no STJ. Antes de marcar audiência, o relator ainda deve analisar pedidos das defesas, inclusive discussões sobre acesso a dados brutos de extração, complementação de respostas à acusação e demais pontos apresentados pelos réus.
